Ministros do STF se dividem sobre ação de Dino para blindar Alexandre de Moraes

Ministros do STF se dividem sobre ação de Dino para blindar Alexandre de Moraes

A decisão do ministro Flávio Dino de utilizar uma ação judicial de outro tema para tentar proteger o ministro Alexandre de Moraes de possíveis sanções financeiras impostas pelos Estados Unidos gerou uma profunda divisão entre os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). A manobra de Dino, que se antecipou ao relator original do caso, Cristiano Zanin, levanta questões sobre a soberania nacional e a firmeza das instituições financeiras brasileiras diante de pressões externas.

Flávio Dino aproveitou a relatoria de uma ação relacionada ao rompimento da barragem de Mariana (MG) para emitir uma determinação clara: ordens de governos estrangeiros não podem ser aplicadas no Brasil sem a devida homologação do Supremo. Essa medida, embora não cite diretamente Moraes ou o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, é vista como uma resposta direta às ameaças de sanções contra o ministro do STF.

O Contexto da Lei Magnitsky e a Divisão no STF

A Lei Magnitsky, legislação americana que permite a imposição de sanções a indivíduos envolvidos em violações de direitos humanos ou corrupção, é o pano de fundo dessa disputa. Cristiano Zanin, relator da única ação no STF que trata especificamente da aplicação dessa lei no Brasil, havia sinalizado que não tomaria decisões apressadas, buscando ouvir bancos e outras partes interessadas. A ação de Dino, no entanto, mudou esse cenário, gerando surpresa e debate.

Parte dos ministros do STF interpreta a atitude de Dino como um recado direto aos bancos que operam no Brasil, alertando-os de que a aplicação de sanções a Moraes é proibida e que o descumprimento dessa determinação resultará em punições. Essa postura contrasta com a cautela defendida por Zanin e por uma ala do tribunal que preferia uma abordagem mais gradual.

Reações e Implicações

A decisão de Dino é resultado de conversas entre membros do STF e banqueiros, que avaliavam a necessidade de uma contraposição aos ataques do governo Trump à soberania brasileira. Um ministro do Supremo, em condição de anonimato, revelou que havia comunicado aos donos de bancos a possibilidade de uma contraordem do tribunal para anular os efeitos da Lei Magnitsky em território nacional. A medida de Dino seria a concretização dessa contraordem.

No entanto, representantes dos bancos expressam preocupação com a delicada posição em que se encontram. O temor não é apenas com a aplicação da legislação americana no Brasil, mas com os desdobramentos internacionais de um eventual descumprimento da Lei Magnitsky. A decisão de Dino, portanto, abre uma nova frente de atuação do Supremo contra as ofensivas do governo Trump.

Especialistas avaliam que a medida de Dino tem um caráter mais político do que jurídico, servindo como um forte recado. Horas após a ação de Dino, o Departamento de Estado do governo Trump publicou nas redes sociais uma mensagem contundente, afirmando que Moraes é “tóxico para todas as empresas legítimas e indivíduos que buscam acesso aos Estados Unidos e seus mercados” e que “nenhum tribunal estrangeiro pode anular as sanções impostas pelos EUA ou proteger alguém das severas consequências de descumpri-las”.

O governo americano alertou ainda que “Pessoas e entidades sob jurisdição dos EUA estão proibidas de manter qualquer relação comercial com ele. Já aquelas pessoas e entidades fora da jurisdição americana devem agir com máxima cautela: quem oferecer apoio material a violadores de direitos humanos também pode ser alvo de sanções”.

Territorialidade e Segurança Jurídica

Em sua decisão, Flávio Dino argumentou que leis e ordens executivas estrangeiras não produzem efeitos em relação a atos praticados em território brasileiro, reafirmando o princípio da territorialidade. Ele destacou que esse entendimento não se restringe apenas aos casos da tragédia de Mariana, mas busca “afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”.

Dino enfatizou que “ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”.

Apesar de não mencionar explicitamente Moraes ou Trump, a decisão de Dino sublinha a importância da submissão de um Estado nacional à jurisdição de outro como um “ato de império”, compreendido como o exercício de prerrogativas soberanas. Este embate jurídico e político promete continuar gerando repercussões no cenário nacional e internacional.

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Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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