Justiça garante ingresso de adolescente de 16 anos de Paranaíba em odontologia, o ingresso de uma adolescente estudante do 2º ano do ensino médio em Paranaíba, no curso em Santa Fé do Sul-SP aconteceu através da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que obteve a decisão liminar, conduzida pela defensora pública substituta Gabriela Sant’Anna Barcellos.
Entretanto, a instituição de ensino superior exigiu o certificado de conclusão do ensino médio, o que causou dificuldades para a jovem. Além disso, a escola estadual onde a adolescente estuda se recusou a emitir o documento, enquanto a faculdade manteve a exigência de sua apresentação dentro do período de matrícula. Por causa dessa situação, a demora colocava em risco a bolsa de estudos conquistada pela estudante.
Justiça garante ingresso de adolescente de 16 anos de Paranaíba em odontologia. Para garantir a matrícula, a defensora pública ajuizou um pedido de tutela de urgência. “A escola se negava a emitir o certificado de conclusão, e a faculdade se negava a realizar a matrícula sem o documento”, explicou Gabriela. Assim, a ação assegurou que a estudante não perdesse a oportunidade de ingressar no ensino superior.
O juiz, por sua vez, garantiu o ingresso da adolescente no curso e determinou a emissão imediata do certificado. Além disso, o magistrado estipulou um prazo de três horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária. Ele também afirmou que negar a matrícula comprometeria o pleno desenvolvimento da pessoa, conforme previsto pela Constituição Federal.
Por fim, a defensora pública celebrou a decisão e reconheceu o apoio do assessor jurídico Autogamis Neto no caso. “O juiz acatou nosso argumento de que, se ela foi aprovada no vestibular mesmo cursando o ensino médio, possui capacidade intelectual elevada e está apta a enfrentar novos desafios acadêmicos”, concluiu Gabriela.
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