O Juiz de Direito em Substituição Legal, Plácido de Souza Neto, acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Juliana Nonato, e determinou que a empresa Algar Telecom S.A. disponibilize, no prazo de 15 dias, a todos os usuários, que assim solicitarem, a discriminação das informações referentes à velocidade de internet efetivamente fornecida de forma individual, atentando às peculiaridades de localização da residência/prédio comercial que influem diretamente na capacidade de oferecimento de megabytes, entre outras decisões.
A Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a Algar Telecom relatou as dificuldades suportadas pelos consumidores que residem em Paranaíba (MS), em razão da má prestação do serviço de internet, bem como pelo desleixo da empresa em tomar alguma providência para melhoria dos seus serviços.
De acordo com os autos, a Promotora de Justiça tomou conhecimento no mês de abril deste ano, através de abaixo assinado confeccionado por moradores do Bairro Jardim Santa Mônica, acerca da má prestação de serviços de internet por parte da empresa Algar Telecom, posto que há mais de um ano são de péssima qualidade, com queda nas conexões, lentidão, cessação repentina do sinal de internet, entre outros problemas que estariam inviabilizando o uso regular dos serviços em questão. Os moradores relataram ainda que, mesmo com diversas reclamações, sondagens, atendimentos in loco por parte dos técnicos da empresa, os problemas persistem sem solução, salientando que há comentários na cidade de que a empresa vendeu mais pontos de internet do que a rede suportaria.
Em razão das denúncias, foi instaurado Notícia de Fato n° 01.2017.00004432-1, em que a empresa foi devidamente oficiada para prestar esclarecimentos, limitando-se a dizer que não possuía, no momento, previsão para ampliação da rede no Jardim Santa Mônica, mas que, dentro do prazo de 120 dias, faria uma melhoria na rede a fim de possibilitar que os usuários conseguissem realizar um upgrade das velocidades de internet atendidas hoje, o que até o momento não ocorreu. Ainda, em diligências, foram ouvidos na Promotoria de Justiça técnicos em informática do município que afirmaram constatarem através dos atendimentos que realizam a seus clientes em várias localidades da cidade, que a empresa, que detém mais de 95% da demanda de internet de Paranaíba, vende serviços que não oferece.
Diante do exposto, e, atendendo ao pedido do MPMS, o Juiz Plácido de Souza Neto deferiu a antecipação dos efeitos da Tutela e determinou que: a empresa caso esteja impossibilitada de cumprir, no prazo de 15 dias, a discriminação das informações referentes à velocidade de internet efetivamente fornecida, suspenda a cobrança excedente referente à velocidade de internet não atingida, relativamente a todos os seus clientes em Paranaíba; que consigne em todas as faturas dos usuários dos serviços de internet a informação de que vai disponibilizar o detalhamento do fornecimento da velocidade de internet ou a suspensão da cobrança excedente nos casos em que não atenda à velocidade estabelecida em contrato; que veicule, no prazo de 10 dias, contados a partir da ciência da decisão, ao longo de cinco dias, em pelo menos um jornal de circulação local, um comunicado que disponibilizará o detalhamento do fornecimento da velocidade de internet ou a suspensão da cobrança excedente nos casos em que não atenda à velocidade estabelecida em contrato, caso não viabilize o detalhamento; e que receberá os pedidos de detalhamento de todos os clientes interessados, seja por intermédio de sua central telefônica de atendimento ou pedido escrito encaminhado à sua sede.
A empresa terá o prazo de 48 horas, contados a partir do dia em que expirar o prazo de 15 dias, para comprovar o cumprimento das determinações.
Foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada em 100 vezes este valor, caso haja descumprimento da decisão