O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um padrasto a 26 anos e três meses de prisão em regime fechado por estuprar repetidamente sua enteada menor de idade, com os abusos iniciados quando a menina tinha apenas 07 anos, em 2019, e descobertos apenas em 2025. As autoridades agiram por meio de investigações policiais e do Ministério Público, que reuniram provas como depoimentos da vítima, motivadas pela necessidade de proteger a criança de violência doméstica contínua e garantir justiça para crimes hediondos contra vulneráveis.
Detalhes do Crime e Descoberta
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) revelou que o padrasto abusou sexualmente da enteada durante seis anos, explorando a convivência familiar para cometer os atos. A menina, que começou a sofrer os estupros em 2019, manteve o silêncio inicialmente devido ao ambiente de medo em casa. Em 2025, autoridades policiais descobriram o crime após denúncias, e a vítima prestou depoimento detalhado. Justiça condena padrasto por estupro, destacando como a vulnerabilidade da criança facilitou a perpetuação dos abusos.
Contexto de Violência Doméstica
A enteada presenciou agressões físicas contra sua mãe pelo padrasto, o que agravou o trauma. Quando a menina tentou relatar as agressões à família, a genitora negou os fatos, possivelmente contribuindo para o atraso na revelação dos estupros. Investigadores suspeitam que esse ciclo de violência doméstica inibiu a vítima de buscar ajuda mais cedo. O MPMS enfatizou que tais ambientes tóxicos frequentemente mascaram abusos sexuais, reforçando a importância de redes de apoio para crianças.
O Processo Judicial e Argumentos das Partes
O MPMS solicitou a condenação por estupro de vulnerável, considerando a repetição dos crimes e a relação familiar como agravantes. A defesa do réu pleiteou absolvição, alegando falta de provas concretas e sugerindo que o depoimento da enteada resultou de influência materna. No entanto, o juiz rejeitou esses argumentos, concluindo que o padrasto manipulou as dinâmicas domésticas para praticar os abusos. A sentença, publicada em 05 de setembro de 2025, impôs 26 anos e três meses de reclusão, priorizando a proteção à infância.
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