Justiça condena incendiário há mais de 04 anos de prisão em Paranaíba

Justiça condena incendiário há mais de 04 anos de prisão em Paranaíba, o juiz do caso condenou A.J.N.S. a 04 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime fechado pelo crime de incêndio doloso. O meritíssimo Edimilson Barbosa Ávila proferiu a sentença, destacando o histórico criminal do réu.

Em 1º de setembro de 2024, entre 14h40 e 15h, A.J.N.S ateou fogo em um terreno no bairro das Paineiras, em Paranaíba. Como resultado, o incêndio ameaçou a segurança dos moradores e danificou patrimônios locais. A decisão judicial reforça o rigor aplicado em casos semelhantes.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o crime, que ocorreu durante um período crítico de seca no Mato Grosso do Sul. Além disso, as autoridades declararam emergência ambiental por causa dos incêndios históricos.

A Justiça usou provas consistentes para condenar o incendiário a mais de 04 anos de prisão. Por exemplo, testemunhas relataram os fatos, peritos apresentaram laudos, e o réu confessou o ato. A sentença também considerou os maus antecedentes do acusado.

Justiça condena incendiário há mais de 04 anos de prisão em Paranaíba, o juiz destacou que A.J.N.S já acumulava condenações por tráfico de drogas e furto. Embora a reincidência tenha agravado a pena, a confissão reduziu parcialmente a punição. Além da reclusão, o condenado deverá pagar 126 dias-multa.

O Código Penal classifica o crime de incêndio, previsto no artigo 250, como de perigo comum. Assim, essas ações colocam a segurança coletiva em risco e afetam mais do que bens individuais, principalmente em emergências ambientais.

A sentença mantém a prisão preventiva de A.J.N.S e determina o envio de ofícios para iniciar as medidas legais e administrativas necessárias. Por fim, este caso reforça a importância de penas rigorosas para combater crimes de incêndio doloso, especialmente em contextos de vulnerabilidade ambiental.

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Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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