A Justiça condena homem por injúria religiosa após ofensas proferidas contra um colega de trabalho em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A sentença foi proferida pela 6ª Vara Criminal, que aplicou pena de um ano de reclusão, em regime fechado, além de multa e indenização por danos morais. A decisão é do juiz Márcio Alexandre Wust, titular da vara.
Segundo os autos, o caso ocorreu em 3 de maio de 2023, por volta das 15h, em um estabelecimento comercial no bairro Parque dos Novos Estados. Durante um desentendimento profissional, o réu desceu da empilhadeira e ofendeu verbalmente o colega, afirmando que sua religião era errada e que ele “não iria para o céu”. A vítima relatou que as palavras tiveram conotação diretamente ligada à sua fé.
A Justiça condena homem por injúria religiosa com base no artigo 140, §3º do Código Penal, considerando a materialidade comprovada por testemunhas e confissão do réu. A sentença também levou em conta os antecedentes criminais negativos do acusado, impossibilitando a substituição da pena por medidas alternativas.
Além da pena privativa de liberdade, o réu deverá pagar R$ 5.000,00 à vítima, a título de indenização por danos morais. O caso chama atenção para a importância do respeito às crenças religiosas no ambiente de trabalho e reforça o papel da Justiça na proteção à liberdade de fé.
Casos de injúria religiosa, especialmente em contextos como o profissional, reforçam a necessidade de diálogo e empatia. A condenação representa um marco legal relevante em Mato Grosso do Sul e destaca a atuação firme da Justiça diante de ofensas à dignidade humana.
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