O Tribunal do Júri da Comarca de Paranaíba proferiu, na terça-feira, 17 de março, a sentença contra Paulo Henrique Azevedo Teixeira. O réu foi condenado a 15 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio e posse ilegal de arma de fogo com identificação suprimida.
A decisão atende à denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que detalhou a gravidade da conduta do acusado e o risco imposto à sociedade local.
Detalhes do atentado no bairro Industrial de Lourdes
De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2025, por volta das 5h30, na Avenida Paraná, situada no bairro Industrial de Lourdes, em Paranaíba. Na ocasião, Paulo Henrique utilizou uma arma de fogo para atentar contra a vida de Silvio Cezar Lourenço.
A investigação apontou que o homicídio só não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade do autor. O horário do crime — momento em que muitos trabalhadores iniciam suas jornadas, e a localização em via pública foram pontos cruciais destacados durante o processo judicial.
A decisão do Tribunal do Júri e as qualificadoras
Durante a sessão de julgamento, o conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes de tentativa de homicídio e posse de arma de fogo. No entanto, os jurados optaram por não manter a qualificadora de “dificultar a defesa da vítima” na condenação final, o que resultou na dosimetria da pena estabelecida pelo magistrado.
Além do atentado direto contra a vítima, foi registrado que disparos atingiram uma residência vizinha. Esse fator gerou danos materiais a terceiros e reforçou o argumento de perigo comum durante a execução do crime.
Fatores que elevaram a pena: Premeditação e Reincidência
Ao fixar a pena de prisão, o juiz da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba ressaltou elementos negativos na conduta de Paulo Henrique Azevedo Teixeira. A sentença aponta que o crime foi cometido de forma premeditada, demonstrando um planejamento prévio para a execução do ato violento.
Outro fator determinante foi a ficha criminal do réu. Paulo Henrique é reincidente, possuindo condenações anteriores transitadas em julgado. Essa condição jurídica impede benefícios de redução de pena e exige um rigor maior na punição estatal para garantir a ordem pública.
Execução imediata e sanções financeiras
Com base na legislação vigente, que prevê a execução imediata da pena para condenações superiores a 15 anos proferidas pelo Tribunal do Júri, o magistrado determinou que o réu inicie o cumprimento da sanção sem direito a recorrer em liberdade.
Além da privação de liberdade, o condenado foi sentenciado ao pagamento de 172 dias-multa.
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