Um homem foi condenado a dois meses e oito dias de prisão, e dez anos, onze meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça, estupro e divulgação de cena de sexo na internet com objetivo de vingança, após divulgar na internet vídeos íntimos de uma mulher moradora em Sonora, a 351 quilômetros de Campo Grande. Além disso, terá que pagar ainda mais R$ 30 mil por danos morais.
Segundo a denúncia, o réu compartilhou as imagens nas redes sociais por vingança, em uma prática conhecida como “revenge porn” (vingança pornô em tradução livre). As informações são de que, usando um perfil falso nas redes sociais, o acusado se aproximou da vítima com objetivo de se relacionar sexualmente com ela. No entanto, ele proferiu ameaças e tentou intimidá-la, como forma de convencê-la a ficar com ele.
Usando o ‘fake’, o homem iniciou conversa com a vítima solicitando fotos nuas, afirmando saber sobre sua rotina, chegando a enviar fotos do veículo da família, dizendo que estava seguindo os filhos dela. Após conseguir fotos nuas, o réu exigiu, mediante ameaça, que ela enviasse vídeos contendo cenas de sexo. O detalhe que antes disso, ele havia se aproximado pessoalmente da mulher, em busca de um relacionamento sério com ela.
Porém, diante das negativas, decidiu prejudicá-la e criou o fake. Aproveitando-se de que já a conhecia, a obrigou a mandar vídeos de sexo com “algum conhecido”. No caso, pelo perfil falsoele sugeriu que a relação fosse com ele mesmo, o qual a vítima já conhecia pessoalmente, por ser amigo de seu filho. De posse dos vídeos e fotos, o réu divulgou-os na internet e encaminhou para diversas pessoas, inclusive para um dos filhos da vítima.
Consta ainda que em nenhum momento a mulher desconfiou de que se tratava da mesma pessoa, pois procurou várias vezes o autor para relatar as ameaças que vinha sofrendo. Para o Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, os atos foram praticados mediante grave ameaça exercida pelo réu através de um perfil falso. Além do mais, a vítima, ao ser ouvida em juízo, afirmou que realizou os atos sexuais com D. G. do C. apenas em virtude de ter sido ameaçada.
Sentença
Na decisão, o Juiz de Direito Juliano Luiz Pereira destacou que as consequências do crime foram graves porque a conduta do réu causou à vítima “imensurável abalo psicológico, como sintomas depressivos e dificuldades para o convívio social”. Diante do exposto, foi condenado a dois meses e oito dias de detenção, e dez anos, onze meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça, estupro e divulgação de cena de sexo na internet com objetivo de vingança.
Quanto aos danos morais sofridos pela vítima, foi fixado o valor mínimo da reparação em R$ 30 mil reais.