Um recente caso envolvendo um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) resultou em uma condenação de uma indenização de R$ 15 mil por agressão verbal a uma técnica de enfermagem. O homem, que acompanhava seu pai em recuperação de um AVC, proferiu insultos e teve um comportamento agressivo, culminando em um desfecho judicial que demandou o pagamento de indenização. O condenado ainda teria puxado o braço dela e batido uma porta da sala de emergência no ombro da mulher.
O episódio ocorreu no Centro Regional de Saúde Coophavila II, em Campo Grande capital de Mato Grosso do Sul. Enquanto aguardava atendimento para o pai, o usuário alega ter enfrentado longas horas de espera, o que culminou em um momento de tensão durante o expediente da profissional de saúde.
A técnica de enfermagem, ao perceber um tumulto entre os acompanhantes dos pacientes, prontamente interveio e solicitou ao homem que abaixasse o tom de voz, buscando manter a ordem e a tranquilidade no ambiente.
Contudo, a situação escalou rapidamente quando o indivíduo, em um acesso de raiva, proferiu palavras agressivas e de baixo calão à profissional. Além disso, relatos indicam que ele teria puxado o braço da técnica e, em um gesto de agressão física, batido uma porta da sala de emergência no ombro dela.
Diante dos eventos ocorridos em agosto de 2022, a técnica de enfermagem registrou um boletim de ocorrência, o que levou à decisão judicial recente. A juíza Nathália de Mello Silva, em sua análise, respaldou a atitude da profissional de saúde, enfatizando que suas ações precedentes não configuravam uma provocação para a reação agressiva do réu.
Na decisão proferida, a magistrada concedeu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais à técnica de enfermagem. Segundo a juíza, a conduta do agressor não foi justificada e caracterizou uma ofensa injustificada no ambiente da profissional de saúde.