Homem é condenado a indenizar vizinha por câmeras voltadas para a casa da mulher em Paranaíba

câmera de segurança em Paranaíba
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, por unanimidade, a condenação de um morador da cidade de Paranaíba pelo uso indevido de equipamentos de monitoramento. O homem foi obrigado a alterar o posicionamento de sua câmera de segurança e a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais à sua vizinha, devido à invasão de privacidade.

Entenda o caso e a denúncia de invasão de privacidade

A ação judicial teve início quando a vizinha acionou a 1ª Vara Cível de Paranaíba alegando que as câmeras do imóvel ao lado estavam direcionadas para o seu quintal e áreas internas de sua residência. Segundo a autora do processo, a situação gerava a constante e desconfortável sensação de estar sendo vigiada dentro do próprio lar.

Diante do cenário, a mulher solicitou à Justiça que o morador fosse obrigado a reposicionar os equipamentos e cobrou uma indenização pelos transtornos psicológicos causados pela perda de privacidade. Em primeira instância, o juiz acatou o pedido, fixando o valor em R$ 3 mil e determinando o ajuste imediato do ângulo das lentes.

Defesa do morador no tribunal

Inconformado com a decisão inicial, o dono do imóvel recorreu ao tribunal. Em sua defesa, ele argumentou que as fotografias anexadas ao processo pela vizinha eram “unilaterais” e questionou os depoimentos, afirmando que as testemunhas não comprovaram com clareza que a câmera de segurança atingia a casa vizinha.

O morador justificou ainda que a instalação do sistema de monitoramento tinha como único objetivo a proteção de seus filhos menores. Como trabalha como caminhoneiro e passa longos períodos fora de casa, ele argumentou que os equipamentos eram essenciais e pediu a anulação da condenação.

A decisão do TJMS: limites entre segurança e privacidade

Ao avaliar o recurso, a juíza convocada como relatora do caso no TJMS concluiu que as provas fotográficas demonstravam, de forma evidente, que as câmeras invadiam os limites da propriedade vizinha. Além disso, testemunhas que frequentam a casa da autora confirmaram o direcionamento invasivo dos aparelhos. Por outro lado, a testemunha de defesa não soube precisar a área de alcance das imagens.

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Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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