Se você quer saber como deduzir o Imposto de Renda de maneira eficiente, é fundamental compreender quais despesas são passíveis de dedução.
O modelo mais simples é o “desconto simplificado”, nesse caso, o programa da declaração utiliza um desconto fixo de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$16.754,34. O interessante é que essa opção não requer comprovação documental.
Já o modelo de tributação por “deduções legais” é mais complexo. Aqui, é necessário comprovar os gastos dedutíveis, e as regras são mais detalhadas. Os gastos passíveis de dedução nesse modelo incluem:
- R$2.275,08 por dependente;
- Valor integral pago a título de pensão alimentícia judicial;
- Despesas com educação, limitadas a R$3.561,50 por pessoa;
- Gastos médicos, hospitalares e com planos de saúde;
- Gastos com previdência complementar até 12% do total dos rendimentos tributáveis.
É importante ressaltar que essas regras aplicam-se tanto aos dependentes quanto ao cônjuge ou companheiro, seja na declaração em conjunto ou separada.
Quais gastos com educação podem ser restituídos?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre quais gastos com educação são passíveis de restituição no Imposto de Renda. Cursos de pré-vestibular ou de idiomas podem ser incluídos na restituição?
A lista de gastos com educação dedutíveis inclui a educação infantil (creches e pré-escolas), o ensino fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação) e profissional (ensino técnico e tecnológico). No entanto, não são dedutíveis gastos com cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares, aulas de idiomas e outros cursos, além da aquisição de uniformes, livros e materiais.
O limite anual individual para dedução de despesas com instrução é de R$3.561,50 por pessoa (titular, dependente ou alimentando). Caso os gastos ultrapassem esse limite, o valor excedente não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar despesas inferiores a R$3.561,50. Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se informar o valor total pago a cada instituição de ensino, mesmo que seja superior ao limite anual de dedução. Caso haja despesas não dedutíveis, deve-se preencher o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Como declarar e deduzir despesas médicas?
Ao contrário dos gastos com educação, as despesas médicas não possuem limite de valor para dedução no Imposto de Renda. A única exigência é que os pagamentos sejam referentes a tratamentos do titular, dependentes ou alimentandos (desde que decorrentes de decisão judicial). As despesas médicas passíveis de dedução incluem:
- Honorários de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos;
- Hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos;
- Aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Pagamentos a empresas brasileiras para cobertura de despesas médicas e odontológicas;
- Pagamentos a estabelecimentos geriátricos, estabelecimentos especializados para pessoas com deficiência e entidades conveniadas.
É necessário comprovar esses gastos por meio de documentos que contenham nome, endereço e, no caso de beneficiário residente ou domiciliado no Brasil, o número de inscrição no CPF ou CNPJ. Para despesas relacionadas a dependentes ou alimentandos, o nome do beneficiado deve ser informado na declaração, na ficha de Pagamentos Efetuados.
Como deduzir IR por meio de doações?
Uma forma de deduzir o Imposto de Renda é por meio de doações específicas. No entanto, é importante entender quais tipos de doações são elegíveis para dedução. muitas pessoas ficam em dúvida se doações como cestas básicas ou o pagamento de dízimos à igreja podem ser abatidos no Imposto de Renda.
De acordo com as regras, as doações passíveis de dedução são aquelas feitas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa em âmbito nacional, distrital, estadual e municipal. Além disso, são dedutíveis doações e patrocínios destinados a programas de incentivo à cultura, atividade audiovisual e ao desporto.
É importante ressaltar que doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais, como por meio de dízimos e cestas básicas, não estão previstas na legislação federal para serem deduzidas do Imposto de Renda. O limite máximo de dedução é de 6% do imposto devido apurado na declaração, calculado pelo próprio programa. As doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente devem ser informadas na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na aba “Criança e Adolescente”.
Agora que você está por dentro das melhores estratégias para deduzir o Imposto de Renda, aproveite para otimizar sua declaração e reduzir sua carga tributária de forma legal. Lembrando sempre de manter-se atualizado sobre as regras fiscais para garantir uma declaração correta e evitar problemas futuros.