A Lei nº 15.150 que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos entrou em vigor a partir de terça-feira, 17 de junho. A nova legislação estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e perda da guarda do animal, para quem realizar ou permitir tais procedimentos com fins estéticos. Caso o animal venha a morrer em decorrência das intervenções, a pena será aumentada.
A Lei nº 15.150 que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos altera a Lei de Crimes Ambientais, equiparando essas práticas a maus-tratos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e não se aplica a procedimentos com fins de identificação, como as marcações em animais castrados ou rastreamento de animais de produção.
A medida foi bem recebida por órgãos como o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que já considerava essas práticas como cruéis desde a Resolução nº 1236/2018. O CFMV alerta para os riscos de reações alérgicas, infecções e necrose da pele.
Veterinários relatam casos de complicações. Marina Zimmermann, com mais de 20 anos de experiência, destacou os riscos de anestesia e reações alérgicas. Ela relembra o caso de uma gata que sofreu lesão ao tentar remover um piercing.
O projeto de lei, de autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), tramitou por cinco anos e foi sancionado pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin. A justificativa destaca o aumento de casos de tatuagens e piercings em pets como uma tendência preocupante.
Antes da decisão federal, cidades como São Paulo e Rio de Janeiro já tinham leis municipais contra essas práticas, com multas que podem chegar a R$ 15 mil.
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