O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será isento da taxa de escassez hídrica das contas de energia elétrica em Mato Grosso do Sul.
A informação foi confirmada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na manhã desta sexta-feira (10), em coletiva de imprensa.
De acordo com Azambuja, o projeto está sendo finalizado e será encaminhado na terça-feira (14) para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), em regime de urgência.
“Não vai ter porcentagem de desconto, o consumidor vai pagar a tarifa sem o imposto. Para o Estado, significa no âmbito geral R$ 38 milhões trimestralmente”, explicou o governador.
Como o governo Estadual também já declarou desconto de 2% na alíquota do ICMS sobre a bandeira vermelha, enquanto as duas formas de cobrança estiverem em vigência, haverá o desconto em Mato Grosso do Sul.
A bandeira de escassez hídrica foi implementada pelo governo federal em decorrência da crise hídrica e da consequente baixa dos reservatórios das hidrelétricas.
Ela começou a valer neste mês, e tem vigência até 30 abril de 2022. Desta forma, valor da taxa adicional cobrada nas contas de luz passou de R$ 9,49 a cada 100 quilowatts-hora (kWh), para R$ 14,20.
Na quinta-feira (9), Azambuja já havia adiantado que pretendia dar o desconto, mas declarou que ainda estava avaliando a proposta.
“Nós validamos na tarde de ontem isso. Conversamos com vários segmentos, como dona de casa, representantes da agropecuária, indústria e comércio antes de tomar a decisão”, relatou.
Caso a isenção não fosse aprovada, a conta de luz ficaria muito mais cara, já que, além dos impostos federais (PIS/Cofins) e do ICMS, incidem ainda a Contribuição para o Custeio de Serviços de Iluminação Pública (Cosip) do município.
Conforme dados fornecidos pelo Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS (Concen), no comparativo entre os valores vigentes em agosto, quando a bandeira vigente era a vermelha patamar 2, e a projeção para setembro, a conta de energia terá acréscimos de até R$ 36.
Fonte: Correio do Estado