Um processo na 1ª Vara Cível de Paranaíba-MS trouxe à tona um caso envolvendo falsificação de DNA, que gerou decisão judicial com condenação parcial. A ação de responsabilidade civil foi movida por um homem que alegou ter sido induzido ao erro quanto à paternidade de uma criança, após sua ex-companheira ter supostamente alterado os resultados de um exame genético.
Segundo os autos do processo, a mulher teria informado a gravidez ao autor ainda em 2021. Após o nascimento da criança, foi realizado um exame de DNA no qual constava a paternidade do requerente. No entanto, um ano e meio depois, com base em suspeitas, um novo exame foi feito em outro laboratório, constatando-se a inexistência de vínculo biológico entre o autor e a menor.
A Justiça reconheceu a falsificação de DNA e determinou a restituição de R$ 5.896,70 pagos pelo autor com despesas relacionadas à criança, como pensão, plano de saúde, vestuário e exames. A decisão também reconheceu a boa-fé da parte ré ao devolver presentes e retificar a certidão de nascimento. Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente, uma vez que o requerente não apresentou provas suficientes que demonstrassem abalo emocional ou violação de seus direitos de personalidade.
A sentença foi proferida pela juíza Nária Cassiana Silva Barros está disponível no portal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A decisão ainda prevê a possibilidade de recurso.
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