Enteada é condenada por humilhar madrasta durante velório em Paranaíba

Enteada é condenada por humilhar madrasta durante velório em Paranaíb

Em uma decisão de repercussão, O TJMS manteve a sentença de primeira instância que reconhece os danos causados à dignidade de uma idosa durante um momento de luto. Enteada é condenada por humilhar madrasta durante velório em Paranaíba, interior de Mato Grosso do Sul. O episódio ocorreu nos preparativos para o funeral do pai da agressora, quando a enteada proferiu ofensas verbais e lançou dinheiro aos pés da companheira do falecido, com quem ele conviveu por mais de 20 anos.

A agressão verbal aconteceu na casa da vítima, uma senhora de mais de 70 anos, e foi registrada em boletim de ocorrência. A ré, assistida pela Defensoria Pública, reconheceu os fatos no processo. A 4ª Câmara Cível do TJMS entendeu que, mesmo abalada emocionalmente, a enteada ultrapassou os limites do aceitável, atingindo a honra e a dignidade da madrasta. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, mantido em segunda instância como medida pedagógica.

Enteada é condenada por humilhar madrasta durante velório em Paranaíba, fato que levantou discussões sobre os limites da liberdade de expressão em contextos familiares delicados. O Tribunal considerou a gravidade da situação não apenas pela cena pública de ofensas, mas também pelo impacto emocional sobre a vítima, que enfrentava o luto de uma forma digna até ser atacada.

A desembargadora relatora, Elisabeth Rosa Baisch, afirmou que as palavras e gestos da ré foram “intencionalmente ofensivos” e agravaram o sofrimento da idosa. A decisão reforça que nem mesmo o luto é justificativa para atos de humilhação e que a Justiça está atenta à violência emocional, mesmo em ambientes familiares.

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Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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