Energisa tem 30 dias para resolver apagões em MS, conforme recomendação emitida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A Recomendação n.º 0001/2025, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Amambai, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 09 de julho, e tem como objetivo corrigir falhas recorrentes no fornecimento de energia elétrica no município.
De acordo com o MPMS, a cidade enfrenta uma série de interrupções abruptas, oscilações e atrasos no restabelecimento da energia, comprometendo a rotina de moradores e comerciantes. A situação foi considerada crônica e motivou a atuação do órgão após a formalização de queixas pela Associação Comercial e Empresarial de Amambai (ACIA), que encaminhou dezenas de formulários com relatos de prejuízos, como queima de eletrodomésticos e perdas de alimentos.
Energisa tem 30 dias para resolver apagões em MS, incluindo medidas como substituição e reforço nas linhas de transmissão, controle das oscilações e formação de uma equipe técnica permanente no município para atendimento rápido a emergências. A recomendação também exige que a concessionária publique boletins informativos três vezes ao dia com atualizações sobre os desligamentos, causas e prazos de normalização, usando todos os meios disponíveis de comunicação.
O MPMS ressalta que a energia elétrica é um serviço público essencial, conforme a Lei n.º 7.783/89, e deve ser prestado de forma contínua, eficiente e segura, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor. A Promotoria destacou ainda a falta de transparência por parte da Energisa, especialmente quanto à ausência de avisos prévios sobre os cortes de energia para manutenção.
A Energisa deverá informar, no prazo de 15 dias, se acatará a recomendação e quais ações serão adotadas. Cópias do documento foram encaminhadas ao prefeito de Amambai, à ACIA, ao Conselho Superior do MPMS e à Corregedoria-Geral do órgão. O Município foi orientado a fiscalizar o serviço e tomar medidas emergenciais, caso necessário, para garantir o fornecimento de energia em serviços essenciais.
Se a concessionária não atender às exigências, o Ministério Público poderá adotar medidas legais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.
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