Energisa é condenada a indenizar mulher em R$ 10 mil em Paranaíba, a Justiça condenou a empresa a pagar o valor por danos morais a uma moradora do Assentamento Serra. A decisão decorre da recusa da empresa em realizar a ligação de energia elétrica na propriedade.
Energisa é condenada a indenizar mulher em R$ 10 mil em Paranaíba, o juiz Plácido de Souza Neto destacou que a moradora solicitou, em 14 de junho de 2024, a troca de titularidade e a religação da energia elétrica junto à Energisa. No entanto, a empresa negou o pedido, alegando ausência de documentos necessários. A ligação, essencial para a unidade consumidora, foi efetuada apenas em 5 de setembro de 2024, quase três meses após o requerimento inicial.
Segundo o magistrado, a recusa não se justifica, pois o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial que não pode ser condicionado à regularidade administrativa. A demora excessiva, considerada ilícita, gerou danos morais à moradora.
O juiz concluiu que o dano moral é evidente nas circunstâncias do caso, não exigindo comprovação adicional. A Energisa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da publicação da sentença. Juros de mora de 1% ao mês serão aplicados desde a citação.
A decisão reforça a importância de garantir o acesso rápido e eficiente aos serviços essenciais.
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