Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar, os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira, 07 de dezembro para justificar a ausência. No dia 27 de outubro, os eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, participaram da votação do segundo turno.
A justificativa é necessária apenas para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com 18 anos ou mais, enquanto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e pessoas com mais de 70 anos. Além disso, o prazo de 60 dias para justificar a falta também se aplica a quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por motivo justificado. Neste caso, será necessário apresentar a documentação comprobatória para análise do juiz eleitoral da zona responsável.
Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Portanto, a justificativa para a falta deve ser feita separadamente para o primeiro e o segundo turno. Vale ressaltar que o prazo para justificar a ausência no primeiro turno, sem implicação de multa, expirou em 05 de dezembro.
Eleitores podem justificar a ausência via e-Título ou online
Para justificar a ausência, os eleitores podem usar o aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais eleitorais estaduais (TREs). Ao utilizar o app, o eleitor deve acessar o menu “Mais opções”, selecionar a justificativa de ausência, preencher o formulário e, em seguida, enviá-lo para a análise da zona eleitoral responsável.
Outra opção é justificar a falta online no site do TSE, no Autoatendimento Eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home. Para isso, o eleitor precisa fornecer os números do título eleitoral, CPF ou dados pessoais, como nome, data de nascimento e nome da mãe. Depois de preencher os dados corretamente, o andamento da solicitação pode ser acompanhado no mesmo site.
Justificativa presencial e sanções para quem não justificar
Quem preferir pode justificar a ausência presencialmente no cartório eleitoral, preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregando ou enviando pelo Correio à autoridade judiciária responsável. Após a aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
A ausência sem justificativa resulta em sanções, como o pagamento de multa, que pode ser de R$ 35,13, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021. Cidadãos que declararem estado de pobreza ficam isentos do pagamento. Além disso, quem não justificar a ausência ficará impedido de realizar diversos procedimentos, como tirar passaporte, renovar matrícula em escolas públicas, inscrever-se em concursos e tomar posse em cargos públicos.
Os eleitores que não regularizarem sua situação até 07 de janeiro podem consultar débitos e quitar as multas na página Quitação de Multas, do TSE. Caso o título seja cancelado devido a três ausências consecutivas, o eleitor precisará solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar sua situação.