Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar, os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira, 07 de dezembro para justificar a ausência. No dia 27 de outubro, os eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, participaram da votação do segundo turno.

A justificativa é necessária apenas para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com 18 anos ou mais, enquanto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e pessoas com mais de 70 anos. Além disso, o prazo de 60 dias para justificar a falta também se aplica a quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por motivo justificado. Neste caso, será necessário apresentar a documentação comprobatória para análise do juiz eleitoral da zona responsável.

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Portanto, a justificativa para a falta deve ser feita separadamente para o primeiro e o segundo turno. Vale ressaltar que o prazo para justificar a ausência no primeiro turno, sem implicação de multa, expirou em 05 de dezembro.

Eleitores podem justificar a ausência via e-Título ou online

Para justificar a ausência, os eleitores podem usar o aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais eleitorais estaduais (TREs). Ao utilizar o app, o eleitor deve acessar o menu “Mais opções”, selecionar a justificativa de ausência, preencher o formulário e, em seguida, enviá-lo para a análise da zona eleitoral responsável.

Outra opção é justificar a falta online no site do TSE, no Autoatendimento Eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home. Para isso, o eleitor precisa fornecer os números do título eleitoral, CPF ou dados pessoais, como nome, data de nascimento e nome da mãe. Depois de preencher os dados corretamente, o andamento da solicitação pode ser acompanhado no mesmo site.

Justificativa presencial e sanções para quem não justificar

Quem preferir pode justificar a ausência presencialmente no cartório eleitoral, preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregando ou enviando pelo Correio à autoridade judiciária responsável. Após a aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

A ausência sem justificativa resulta em sanções, como o pagamento de multa, que pode ser de R$ 35,13, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021. Cidadãos que declararem estado de pobreza ficam isentos do pagamento. Além disso, quem não justificar a ausência ficará impedido de realizar diversos procedimentos, como tirar passaporte, renovar matrícula em escolas públicas, inscrever-se em concursos e tomar posse em cargos públicos.

Os eleitores que não regularizarem sua situação até 07 de janeiro podem consultar débitos e quitar as multas na página Quitação de Multas, do TSE. Caso o título seja cancelado devido a três ausências consecutivas, o eleitor precisará solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar sua situação.

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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