EDITAL ELEITORAL N° 001/2019
COMISSÃO ELEITORAL DA CASSEMP
A Comissão Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 38 do Estatuto da Caixa de Assistência dos Servidores do Município de Paranaíba – CASSEMP, CONVOCA os associados titulares contribuintes, para participarem da Eleição para Composição dos Membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, para o triênio 2019/2021, a serem realizadas no dia 25 de abril de 2019, no horário contínuo das 8h às 16h, na sede do Sindispar – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paranaíba, na Av. Durval Rodrigues Lopes, 210, nesta cidade e Estado, conforme as disposições abaixo:
Das Eleições
1. As eleições para a composição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Caixa de Assistência dos Servidores do Município de Paranaíba, bem como seus respectivos Suplentes, a serem realizadas no ano de 2019, observarão o Estatuto da CASSEMP e demais normas aplicáveis.
2. Todos os Associados Titulares em dia com suas obrigações financeiras e estatuárias, e com situação cadastral regular terão direito a voto, obedecendo ao previsto nos artigos 35 e 36 do Estatuto.
3. A votação dar-se-á por cédulas, onde o eleitor deverá marcar, de forma clara e inconteste, sob pena de nulidade do voto, a chapa que escolher entre as registradas.
Da Composição das Chapas
4. O pedido de registro da chapa de candidatos deverá ser por escrito e instruído com o expresso consentimento dos integrantes da mesma, acompanhado xérox do documento oficial com foto de cada integrante, nome da chapa e comprovação por meio de certidão de que estão adimplentes junto a CASSEMP e indicar os fiscais para acompanhar a votação, a apuração e a proclamação dos resultados e ser apresentados e inscrito na sede da CASSEMP até as 16h, com 12 (doze) dias antes de sua realização.
5. A inscrição das chapas para a eleição da CASSEMP deverão ser compostas por servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal e obedecer ao previsto no artigo 26, incisos I, II e III e artigo 36, §§ 1º ao 6º do Estatuto da CASSEMP
6. A Comissão Eleitoral publicará em até 24 (vinte e quatro) horas, na imprensa local e nos quadros de avisos das sedes do Executivo, Legislativo, Instituto de Previdência e CASSEMP, a relação das chapas com suas composições para fins de impugnação.
7. Após o encerramento do prazo do pedido de registro (item 4 do Edital), os legitimados terão prazo de 02 (dois) dias úteis para a impugnação das chapas, bem como, no mesmo prazo, terão as chapas para apresentar defesa, contados da notificação, ocasião em que, após, terá a Comissão Eleitoral 02 (dois) dias úteis para decisão.
8. A impugnação deverá apontar a ausência de condição de
elegibilidade, causa de inelegibilidade ou irregularidade formal no pedido de registro, devendo ser instruída com os documentos pertinentes.
9. As decisões proferidas pela Comissão Eleitoral serão disponibilizadas até as 13h do dia seguinte. 10. Os prazos encerrados em dias não úteis serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Das Disposições Finais
11. O Estatuto da Caixa de Assistência dos Servidores do Município de Paranaíba e demais atos administrativos normativos encontram-se à disposição para consulta dos interessados na sede da CASSEMP, localizada na Rua Maria Antônia nº 188, Bairro Centro, nesta cidade e Estado.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral da Caixa de Assistência dos Servidores do Município de Paranaíba – CASSEMP
13. O término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos eleitos.