Os proprietários de terrenos têm prazo de 15 dias, providenciarem a limpeza de terrenos baldios segundo o decreto Nº 779, de 12 de janeiro de 2021, publicado pela Prefeitura de Paranaíba na quinta-feira (14).
Serão impostas multas correspondentes ao valor de 10 UFIPs (Unidade Fiscal de Paranaíba) no valor de R$430,80 aos proprietários que não realizarem a limpeza, o dono fica ainda sujeito à inscrição na dívida ativa e execução judicial. O valor atual da UFIP é R$ 43,08.
Os proprietários devem ainda garantir que os locais continuem limpos, caso contrário, incorrem o risco de sem multados com o dobro do valor em acaso de descumprimento.