Estamos nos preparando para a festa popular mais aguardada no Brasil! São 5 dias de muita folia, sendo assim é normal que quem vai aproveitar a festa exagere no consumo de bebidas alcoólicas, porem o que não é normal, nem legal é que depois da folia e de ingerir bebida alcoólica você vá para o volante colocando assim, a sua vida e a vida de centenas de pessoas em perigo.
Por isso, essa semana na nossa coluna semanal vamos falar um pouquinho sobre as consequências de pegar a direção do seu veículo apos de ingerir bebida alcoólica.
Primeiro vamos fazer algumas distinções! Após ser flagrado dirigindo supostamente embriagado você será submetido ao teste de alcoolemia, o famoso “bafômetro”, cabe ressaltar que você não é obrigado a fazer o referido teste, porém a Guarnição Policial responsável pela abordagem poderá lhe submeter a outras situações para tentar comprovar a embriaguez, como por exemplo uma consulta clínica com um médico que poderá atestar a embriaguez.
Quando constatado no teste do bafômetro o nível de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangues (6 dg/L), o condutor estará sujeito às penas previstas no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, a saber:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Cumpre mencionar que além do crime previsto no art. 306, do CTB, o condutor pode sofrer outras complicações. O o art. 165 se aplica à infração administrativa, no qual consiste na aplicação de multa e no recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Vale ressaltar ainda que em caso de vítima fatal em acidentes cujo o condutor encontrava-se embriagado, o entendimento doutrinário e dos tribunais superiores é que o condutor deva ser levado a JÚRI POPULAR, isso mesmo, JÚRI POPULAR!
Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Criminal do nosso estado (TJMS) que negou recurso que tentava impedir que o condutor embriagado que causou acidente automobilístico em junho de 2018 deixando duas irmãs gravemente feridas em nossa cidade, tendo uma inclusive ficado paraplégica, fosse levado a júri popular.
Nas palavras dos Desembargadores “os elementos angariado nos autos indicam que o acusado estava dirigindo, sob influência de álcool, em velocidade incompatível com o local, ignorando sinalização de trânsito e invadindo via preferencial, onde trafegavam as vítimas, não podendo, extreme de dúvida, ser afastada a possibilidade de ter assumido o risco de produzir o resultado morte, ou seja, mediante dolo eventual (art. 18, inc. I, do Código Penal). ” (Autos nº 0002675-42.2018.8.12.0018).
Então, nesse carnaval ou em qualquer outra época do ano não assuma o risco de sofrer as duras consequências de dirigir alcoolizado! Gostou do artigo? Então mande um recado para gente ou uma dica de assunto para os próximos artigos!