O governo federal lançou um novo programa de renegociação de dívidas que oferece condições especiais para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte quitarem seus débitos com a União. As novas regras permitem descontos de até 50% e parcelamento em até 60 vezes para débitos de até 60 salários mínimos.
Os descontos contemplarão não apenas o valor principal da dívida, mas também juros, multas e encargos legais. Para ser elegível, o microempreendedor precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União, com valor consolidado de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 84.720.
Esta iniciativa integra a versão atualizada do programa “Transações por Adesão”, lançada nesta segunda-feira. Nessa nova modalidade, é possível obter descontos de até 70% para dívidas limitadas a R$ 45 milhões. No entanto, o abatimento será aplicado somente sobre juros, multas e encargos legais, sem impactar o valor principal da dívida.
Uma das diferenças essenciais para os MEIs é a não consideração da capacidade de pagamento da empresa na análise para concessão do desconto. O prazo para adesão a essas condições especiais se encerra em 30 de abril de 2024, com a possibilidade de prorrogação.
Os descontos oferecidos serão determinados com base no prazo escolhido para o pagamento. “É uma medida de eficiência da administração pública. Como o débito é pequeno, é melhor a gente resolver logo do que a gente ficar postergando isso”, avalia Theo Lucas Dias, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN.
Para dívidas de até 60 salários mínimos, a negociação prevê o pagamento inicial de 5% do total da dívida, em até 5 prestações mensais. Após essa etapa, o desconto será aplicado sobre os 95% restantes, de acordo com diferentes prazos:
Pagamento em até 7 meses terá redução de 50%
Pagamento em até 12 meses terá redução de 45%
Pagamento em até 30 meses terá redução de 40%
Pagamento em até 55 meses terá redução de 30%
Os contribuintes já podem simular suas negociações no portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A avaliação é automática e, segundo a PGFN, em média, o contribuinte leva menos de seis minutos desde o acesso ao sistema até a conclusão da negociação com valores e descontos definitivos.
Além disso, ao longo do prazo de adesão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional realizará uma força-tarefa, utilizando envios de SMS e correspondências para alcançar contribuintes endividados.
“Queremos que a política chegue, de fato, na pessoa que vende pipoca, na costureira, no barbeiro. A nossa preocupação é deixar uma linguagem muito simples, o máximo possível, para ele (contribuinte)”, declara João Henrique Chauffaille Grognet, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS