Decreto estabelece novas regras para comércio

O decreto 628 de 08 de maio trouxe alterações no funcionamento do comercio paranaibense, além de diminuição do toque de recolher no município, e mudança na regra para velórios, durante a pandemia causada pelo coronavírus, além de estabelecer multa ou bloqueio do ponto comercial que descumprir as regras.

O novo decreto estabelece que bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias, casas de sucos, salgados, espetinhos e similares poderão funcionar com atendimento ao público, desde mantenham distancia mínima de 1,5 metros entre as mesas, não haja self-service, disponibilidade de álcool 70%, pia com detergente aos frequentadores e uso obrigatório de mascaras aos funcionários.

Já os velórios deverão acontecer com a limitação de 30 pessoas por vez nas áreas internas de funerárias e residências, obedecendo ao espaçamento mínimo entre os presentes, sendo permitido o revezamento, e uso obrigatório de máscaras.

O toque de recolher instituído em Paranaíba passar a valer a partir das 22h até 05h da manhã, o decreto estabelece ainda multa de 10Ufps para o comercio que descumprir as medidas ou 20Ufps caso de segunda infração, ou interdição do estabelecimento em caso de reiterados descumprimentos.

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