Crédito Consignado para CLT entra em vigor nesta sexta-feira, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira, 21 de março, oferecendo crédito com juros mais baixos para cerca de 47 milhões de trabalhadores. A nova modalidade beneficia empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). Além disso, o desconto direto na folha de pagamento reduz a inadimplência, tornando o crédito mais acessível.
Crédito Consignado para CLT entra em vigor nesta sexta-feira
Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do INSS, o crédito consignado permite que as parcelas sejam descontadas diretamente da folha de pagamento. Agora, a modalidade se estende aos trabalhadores CLT, com acesso facilitado por meio da Carteira de Trabalho Digital. Dessa forma, mais pessoas poderão usufruir de taxas de juros menores.
Como funciona o novo consignado para CLT?
Na página da Carteira de Trabalho Digital ou no aplicativo, o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados do eSocial para receber propostas de crédito. Após a autorização, as ofertas chegam em até 24 horas, e a contratação é feita eletronicamente. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado em suas plataformas. Portanto, o processo se torna ainda mais ágil e conveniente.
As instituições financeiras descontam as parcelas mensalmente da folha de pagamento, com limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios. O trabalhador pode acompanhar as atualizações do pagamento pelo eSocial. Além disso, empregados domésticos, rurais e contratados por MEI também têm direito à nova modalidade. Assim, o programa amplia o acesso ao crédito para diversos perfis de trabalhadores.
Contratação e portabilidade do crédito consignado
A contratação do consignado para CLT é feita exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital até 25 de abril, quando os bancos passam a oferecer a modalidade em suas plataformas. Trabalhadores com consignados ativos podem migrar o contrato para o novo modelo a partir da mesma data, dentro do mesmo banco. Entre bancos diferentes, a portabilidade estará disponível a partir de 6 de junho. Dessa maneira, os trabalhadores ganham mais flexibilidade para gerenciar seus empréstimos.
Em caso de demissão, as instituições financeiras descontam o valor devido das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o pagamento é interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir novo emprego CLT, com correção das prestações. Além disso, o trabalhador pode procurar o banco para negociar uma nova forma de pagamento.
Dados compartilhados e teto de juros
As instituições financeiras acessam dados como nome, CPF, tempo de empresa e margem salarial, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Diferente do consignado do INSS e para servidores públicos, a modalidade para CLT não terá teto de juros, o que pode impactar as taxas oferecidas. Portanto, é essencial que os trabalhadores comparem as propostas antes de contratar.
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário ou anteciparam o benefício também podem contratar o consignado para CLT. Além disso, será possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado, desde que o trabalhador procure uma das 80 instituições financeiras habilitadas. Dessa forma, o programa oferece múltiplas opções para quem busca crédito com condições mais vantajosas.
Impacto do consignado para CLT no mercado
O crédito consignado privado já existia, mas enfrentava entraves burocráticos. Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras terão acesso ao perfil dos trabalhadores CLT por meio do eSocial. A Febraban estima que o volume de crédito consignado privado ultrapasse R$ 120 bilhões em 2024, impulsionado pela facilidade de acesso e desburocratização do processo. Assim, o mercado de crédito ganha um novo impulso, beneficiando milhões de trabalhadores.
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