A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que um coletor de lixo receba uma indenização no valor de R$ 435 mil por ter sofrido um acidente de trabalho em Rio Brilhante, no ano de 2021. A sentença foi assinada pelo juiz André Luis Nacer de Souza, da Vara do Trabalho da cidade, e permite que a empresa responsável pela coleta de lixo ainda recorra da decisão.
O acidente ocorreu em janeiro de 2021, enquanto o funcionário realizava a coleta de resíduos urbanos. Durante a execução de suas atividades, o coletor teve seu fêmur esquerdo fraturado e a genitália dilacerada, resultando em graves sequelas e dificuldade de locomoção, além de uma extensa cicatriz.
O juiz considerou que o trabalho de coletor de lixo é classificado como de risco, uma vez que o trabalhador precisa se movimentar constantemente, subindo e descendo do veículo de coleta em alta velocidade devido à grande quantidade de trabalho. Nesse sentido, mesmo que a culpa não seja diretamente da empresa, ela é responsável pela segurança do funcionário.
A defesa do empregador alegou que o acidente ocorreu por culpa do próprio trabalhador, porém, o magistrado discordou dessa argumentação e condenou a empresa ao pagamento da indenização.
Segundo a decisão judicial, o trabalhador receberá R$ 100 mil por danos estéticos decorrentes das cicatrizes, R$ 55 mil por danos morais sofridos e R$ 280 mil por invalidez, o que o impossibilita de exercer sua profissão como coletor de lixo. O montante totaliza R$ 435 mil.