Carro não transferido vira briga na justiça em Paranaíba. M. I. S. ajuizou ação contra W. M. M. S., Detran-MS e Estado de Mato Grosso do Sul. O autor da ação vendeu o veículo em 28/12/2022, mas o comprador não realizou a transferência. Assim, o autor permaneceu como proprietário e recebeu débitos de R$ 794,44.
Por isso, M. I. S. requereu na justiça a exclusão de seu nome dos registros. Ele pediu que Detran-MS e o Estado parem de lançar multas e tributos em seu nome. O juiz deferiu parcialmente a liminar em 24/02/2025. Além disso, W. M. M. S. deixou de apresentar defesa no prazo.
Enquanto isso, o carro não transferido vira briga na justiça em Paranaíba. Detran-MS e o Estado contestaram, alegando que ninguém comunicou a venda. Eles afirmaram que a transferência exige inspeção veicular, algo que o comprador deve providenciar. Portanto, ambas as partes solicitaram julgamento antecipado.
Ademais, o juiz examinou o caso na 2ª Vara Cível de Paranaíba. O Estado argumentou que o Juizado Especial da Fazenda Pública teria competência. Contudo, a justiça comum prevaleceu, pois não existe Juizado instalado na comarca.
Finalmente, o juiz julgou os pedidos parcialmente procedentes. W. M. M. S. deve transferir o veículo em 30 dias após o trânsito em julgado. O magistrado declarou inexigíveis os débitos de IPVA e licenciamento de 2023 e 2024 para M. I. S. Porém, multas continuam como responsabilidade solidária do vendedor.
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