Carro não transferido vira briga na justiça em Paranaíba

Carro não transferido vira briga na justiça em Paranaíba

Carro não transferido vira briga na justiça em Paranaíba. M. I. S. ajuizou ação contra W. M. M. S., Detran-MS e Estado de Mato Grosso do Sul. O autor da ação vendeu o veículo em 28/12/2022, mas o comprador não realizou a transferência. Assim, o autor permaneceu como proprietário e recebeu débitos de R$ 794,44.

Por isso, M. I. S. requereu na justiça a exclusão de seu nome dos registros. Ele pediu que Detran-MS e o Estado parem de lançar multas e tributos em seu nome. O juiz deferiu parcialmente a liminar em 24/02/2025. Além disso, W. M. M. S. deixou de apresentar defesa no prazo.

Enquanto isso, o carro não transferido vira briga na justiça em Paranaíba. Detran-MS e o Estado contestaram, alegando que ninguém comunicou a venda. Eles afirmaram que a transferência exige inspeção veicular, algo que o comprador deve providenciar. Portanto, ambas as partes solicitaram julgamento antecipado.

Ademais, o juiz examinou o caso na 2ª Vara Cível de Paranaíba. O Estado argumentou que o Juizado Especial da Fazenda Pública teria competência. Contudo, a justiça comum prevaleceu, pois não existe Juizado instalado na comarca.

Finalmente, o juiz julgou os pedidos parcialmente procedentes. W. M. M. S. deve transferir o veículo em 30 dias após o trânsito em julgado. O magistrado declarou inexigíveis os débitos de IPVA e licenciamento de 2023 e 2024 para M. I. S. Porém, multas continuam como responsabilidade solidária do vendedor.

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Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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