A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, o projeto “Câmara aprova pena por imagens de nudez geradas por IA”. Ele inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo falso de nudez usando IA. Agora, o texto segue para o Senado analisar.
Câmara aprova pena por imagens de nudez geradas por IA
Por exemplo, o Projeto de Lei 3821/24 pune com 02 a 06 anos de reclusão quem comete o crime e aplica multa. A justiça aumenta a pena se a vítima for mulher, criança ou idosa. Além disso, a disseminação em massa por redes sociais agrava a punição.
Ademais, o projeto altera o Código Eleitoral e proíbe imagens manipuladas por Inteligência Artificial em campanhas eleitorais. A proposta amplia a pena para casos envolvendo mulheres, idosas ou deficientes.
Por fim, a lei cassa o registro de candidatos que praticam o crime. A pena cresce de um terço ao dobro em casos de grande alcance digital. Assim, o Senado decidirá o destino do texto.
Deepfake pornô
A produção de deepfake pornô utiliza inteligência artificial para criar vídeos falsos de nudez ou atos sexuais, geralmente sem consentimento das vítimas. Por exemplo, essa prática causa danos psicológicos graves, como humilhação, ansiedade e depressão nas pessoas afetadas. Além disso, a disseminação rápida em redes sociais amplifica o impacto, prejudicando a reputação e a privacidade das vítimas. Assim, elas enfrentam consequências duradouras, como estigma social e dificuldades profissionais.
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