Por 50 votos a 12, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 20, a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 199/2019) que permite a prisão após a condenação em segunda instância. Agora, o texto segue para uma comissão especial. Depois, terá que ser discutido pelo plenário da Casa.
Na sessão desta quarta, os parlamentares analisaram um parecer complementar da relatora, deputada federal Caroline de Toni (PSL-SC), que se manifestou favoravelmente à alteração dos artigos 102 e 105 da Constituição Federal, acabando, assim com os recursos extraordinário e especial, apresentados, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, o trânsito em julgado ocorre após a condenação em segunda instância.
A votação só ocorreu após a deputada do PSL considerar inadmissíveis outras duas PECs que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.
A PEC 199/2019 foi apresentada na terça-feira 19 pelo deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP). Manente também é autor da PEC 410, considerada inadmissível pela relatora.
“O que a PEC 199 propõe é a criação de outras ações autônomas de natureza rescisória que impugnariam a decisão já transitada em julgado, em razão de exaurimento das instâncias ordinárias”, explicou de Toni. A alteração, segundo a relatora, permitiria a execução imediata das decisões condenatórias confirmadas em grau de recurso, seja pelos tribunais de justiça dos estados, seja pelos tribunais regionais federais. “Essas cortes promovem efetivamente a análise probatória, razão pela qual seu julgamento deve ser prestigiado”, acrescentou.
A tramitação desta PEC é uma reação da ala lavajatista do Congresso à decisão do STF que derrubou, por 6 votos a 5, a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância. A alteração na Constituição divide o Congresso, e, embora o texto tenha sido aprovado na CCJ, sua tramitação é considerada difícil. Em entrevista a VEJA, Manente afirmou que uma alteração constitucional “não dá margem para questionamentos” no STF.
Fonte: Veja