ARTIGO – Educação em ou para os direitos humanos: Um instrumento indispensável na atualidade

Educação e Direitos Humanos são temas essenciais em qualquer sociedade, contudo, são sempre complexos e controvérsos. No Brasil não é diferente. A Educação é um direito, e um Direito Humano garantido constitucionalmente, por meio do artigo 205 da Constituição Federal de 1988 e seguintes. Além disto é regulado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.9394 de 1996, dentre outras. Os Direitos Humanos estão mais especificamente garantidos no artigo 5o., e outros, da mesma constituição, onde se acham denominados de Direitos Fundamentais e implementados pelo Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), instituído pelo Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, e atualizado pelo Decreto no 7.177, de 12 de maio de 2010.

            Mas a discussão em torno de ambas as temáticas – Educação e Direitos Humanos – é intensa, sobretudo nas últimas décadas, quando o processo de redemocratização social se intensificou. Quando se trata de Educação em Direitos Humanos (EDH), o assunto torna-se mais polêmico ainda, e é justamente esse um dos desafios a serem enfrentados pela sociedade.

            A EDH assume nova feição e ganha espaço após a década de 1980, período posterior aos regimes ditatoriais vivenciados por toda a América Latina, inclusive no Brasil. A EDH é uma reação à tantas violações e desrespeitos aos direitos das pessoas. Por isto, o Brasil estabeleceu o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) em 2007 e as diretrizes nacionais para a EDH, por meio da Resolução n.1 de 30 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Educação, que ganharam relevância e notoriedade no contexto educacional.

            As diretrizes nacionais da educação, estabelecidas na Resolução no 1, de 2012, são fruto de um processo de amadurecimento interno, cujas principais influências são os documentos internacionais de consagração dos Direitos Humanos e da EDH.

            Assim, em reação a esse arcabouço normativo e ao contexto histórico, social, político, econômico e cultural, o Ministério da Educação dispõe que a EDH é um dos eixos fundamentais do direito à educação (art. 2o da Resolução no 1/2012) e deve ser efetivada, por todos os envolvidos na e com a Educação em todos os níveis. A Resolução deixa claro que a EDH se configura como um eixo multidisciplinar, capaz de auxiliar no processo de aprendizagem, bem como formar cidadãos críticos e conscientes de seus deveres e direitos. As instituições de ensino, sejam elas do nível básico ao superior, devem nortear suas atuações com base na EDH, que deve estar presente nos Projetos Político- Pedagógicos (PPP), nos Regimentos Escolares, nos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI), nos Programas Pedagógicos de Curso (PPC), nos materiais pedagógicos, nos métodos de ensino e, sobretudo, na formação dos profissionais que serão responsáveis por semear essa importante vertente educacional, além daqueles profissionais ligados as áreas da saúde, como medicos, enfermeiros e à area de segurança pública e Justiça, como policiais e profissionais do Direito. E é justamente esse um dos principais empecilhos à efetivação do tema. Dispõe ainda a Resolução, que a EDH poderá inserir-se nos currículos como uma disciplina específica e/ou de forma transversal, estando presente como tema a ser discutido. Tal eixo deve estar presente na formação dos mais diferentes profissionais, nas mais diferentes áreas e os sistemas de ensino e as instituições devem fomentar e divulgar os estudos e pesquisas na área, sobretudo estimulando as ações de extensão, que permitirão o diálogo com os mais diversos setores sociais.

            Ante o exposto, fica evidenciado a profundidade e o peso normativo em se tratando de EDH no plano nacional. Isto é, o Brasil encontra ampla e sólida legitimidade teórico-normativa para implementar e desenvolver a EDH em todos os níveis, ambientes e dimensões educacionais, todavia, isto ainda não é suficiente. Muito além do plano teórico ou legislativo, é preciso ação, prática, ou seja a EDH precisa alcançar o plano cultural, precisa fazer parte do cotidiano, da vida escolar e não escolar, assim, é imprescindível que todas essas diretrizes, planos e metas sejam iniciadas em todos as regiões do país, mormente onde a violência com todas as suas faces perversas campeiam. Eis aqui os obstáculos, vez que é perceptível, apenas com um rápido olhar, que na maior parte das instituições de ensino do país a EDH não figura como meta de formação, sequer permeia o processo educacional.

            Talvez, a falta de formação e capacitação dos próprios profissionais na área já seja um empecilho, afinal, como falar de EDH se muitos educadores desconhecem o assunto, ou até mesmo disseminam o seu conceito ou ideia erroneamente, entendendo inclusive os próprios Direitos Humanos, como direitos de bandidos?

            Muitas universidades já atuam intensamente na área, como é o caso da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), uma das pioneiras quando o assunto é EDH. E não se pode deixar de mencionar a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), em especial a Unidade de Paranaíba, cujo Projeto Pedagógico do curso de Direito é voltado para os Direitos Humanos e possui uma disciplina especial dedicada à EDH, o que é um diferencial do curso, que procura estar sempre em estrita consonância com os avanços educacionais no campo da educação jurídica. Diversos eventos são realizados todos os anos para contemplar essa importanteárea disciplinar, como por exemplo, o Congresso Internacional de Direitos Humanos (CIDH) realizado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) em parceria com a Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), dentre outros. O Encontro Internacional de Direitos Humanos (EIDH) realizado pela UEMS também debate e divulga a temática. Não se pode olvidar a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, realizada anualmente com o apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos e outros órgãos e instituições afins, que muito contribui para divulgação e propagação do tema. Além disso, diversos comitês, conselhos, redes e organizações foram criados em diversos estados brasileiros, latino- americanos e mundiais com o intuito de promover e defender a EDH.

            Apesar disto, a EDH no Brasil ainda é pouco explorada. Em termos teórico- normativo, o país caminhou bem e (relativamente) a passos largos, todavia, no campo prático os passos são mais vagarosos, seja porque o conhecimento sobre o tema é escasso e insuficiente, seja porque não há o apoio nem a estrutura necessária para a concretização das metas estabelecidas, mormente nos últimos anos, em que o Brasil vem sofrendo com políticas estranguladoras de direitos.

            À vista disso, a caminhada está só começando, mas mesmo em face dos obstáculos e das adversidades, não se pode parar de lutar por uma sociedade mais justa, igualitária e pacífica, calcada nos valores humanos, jurídicos e sociais semeados pela EDH, mormente a Justiça e a Democracia.

 

 

 

Por Aline Teodoro Brazão

Discente do 4.ano de Direito/UEMS/Paranaíba

Sob a orientação da Profa.Dra.Angela A.C.Duran

 

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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