Paranaíba, Mato Grosso do Sul, Brasil
InterativoMS

Alunos das FIPAR conseguem na justiça direito de vaga na UEMS de Paranaíba

Pablo Nogueira 13 de outubro de 2019
Ad

Dois alunos do 2º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas de Paranaíba – FIPAR conseguiram uma liminar na Justiça para poderem ser matriculados na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Campus de Paranaíba, após a faculdade pública negar o pedido de transferência externa dos acadêmicos.

No dia 30 de agosto de 2019, a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul publicou o Edital nº 32/2019/DRA/UEMS ofertando 17 (dezessete) vagas, dentre outras, para o curso de Direito (turno noturno) aos alunos de outras instituições de ensino desejavam ingressar na faculdade pública.

Apesar de somente 10 (dez) alunos das FIPAR assinarem o Requerimento de Transferência Externa, somente uma acadêmica teve a sua transferência externa deferida, sendo que os demais candidatos tiveram as suas solicitações negadas, sob a justificativa de “não aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária do 1º ano do curso pretendido”.

Indignados com a decisão da Coordenação do Curso de Direito da UEMS de Paranaíba, dois candidatos que tiveram o seu pedido de transferência negado buscaram na Justiça os seus direitos de matrícula, afirmando ter havido um erro da faculdade pública ao analisar os requisitos necessários para o deferimento das transferências.

Para o advogado dos alunos, Mateus Rossi Munhoz, “a Universidade Estadual utilizou de regras e parâmetros não elencados de forma expressa no Edital de Transferência Externa”. Além disso, acrescentou que “segundo o Edital publicado, o aproveitamento mínimo de disciplinas é critério meramente classificatório e não eliminatório, o que garante a vaga para todos os dez alunos que demonstraram interesse na transferência”. Após ingressarem com a ação, o Magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba, Plácido de Souza Neto, reconheceu a urgência do pedido e a ilegalidade dos indeferimentos, determinando, assim, que a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Unidade de Paranaíba realizasse a inscrição dos acadêmicos no curso de Direito, turno noturno, sob pena de multa diária. A decisão é provisória e cabe recurso.

Fonte: Mateus Munhoz

© 2026 InterativoMS. Todos os direitos reservados.