Dois alunos do 2º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas de Paranaíba – FIPAR conseguiram uma liminar na Justiça para poderem ser matriculados na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Campus de Paranaíba, após a faculdade pública negar o pedido de transferência externa dos acadêmicos.
No dia 30 de agosto de 2019, a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul publicou o Edital nº 32/2019/DRA/UEMS ofertando 17 (dezessete) vagas, dentre outras, para o curso de Direito (turno noturno) aos alunos de outras instituições de ensino desejavam ingressar na faculdade pública.
Apesar de somente 10 (dez) alunos das FIPAR assinarem o Requerimento de Transferência Externa, somente uma acadêmica teve a sua transferência externa deferida, sendo que os demais candidatos tiveram as suas solicitações negadas, sob a justificativa de “não aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária do 1º ano do curso pretendido”.
Indignados com a decisão da Coordenação do Curso de Direito da UEMS de Paranaíba, dois candidatos que tiveram o seu pedido de transferência negado buscaram na Justiça os seus direitos de matrícula, afirmando ter havido um erro da faculdade pública ao analisar os requisitos necessários para o deferimento das transferências.
Para o advogado dos alunos, Mateus Rossi Munhoz, “a Universidade Estadual utilizou de regras e parâmetros não elencados de forma expressa no Edital de Transferência Externa”. Além disso, acrescentou que “segundo o Edital publicado, o aproveitamento mínimo de disciplinas é critério meramente classificatório e não eliminatório, o que garante a vaga para todos os dez alunos que demonstraram interesse na transferência”. Após ingressarem com a ação, o Magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba, Plácido de Souza Neto, reconheceu a urgência do pedido e a ilegalidade dos indeferimentos, determinando, assim, que a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Unidade de Paranaíba realizasse a inscrição dos acadêmicos no curso de Direito, turno noturno, sob pena de multa diária. A decisão é provisória e cabe recurso.
Fonte: Mateus Munhoz