A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu extinguir a punibilidade de um homem de 45 anos acusado de envolvimento no assassinato do policial militar Walace Cardoso de Carvalho, ocorrido em março de 2005, no bairro Jardim Bonança, região sul da capital de Mato Grosso do Sul. A decisão se deu porque o prazo legal para julgamento prescreveu, livrando o réu da prisão.
Na noite de 13 de março de 2005, Walace teria se desentendido com o acusado dentro de um bar, após oferecer uma casa para venda ao réu, que recusou a negociação. O militar deixou o local, mas foi seguido pelo acusado, Ivan Lopes de Andrade, de 47 anos, e um terceiro homem não identificado. Ao chegar em casa, a vítima foi surpreendida e baleada pelas costas. A companheira do policial testemunhou o crime.
O caso se arrastou por anos na Justiça, mas em junho de 2025, quando a denúncia completou 20 anos, a defesa do acusado solicitou a extinção da punibilidade, alegando prescrição do crime. O juiz Aluizio Pereira dos Santos acatou o pedido, determinando o arquivamento do processo e a destruição dos objetos apreendidos.
Já em relação a Ivan Lopes de Andrade, a Justiça conseguiu levá-lo a julgamento. Ele foi preso nove anos após o crime e, em 2015, condenado a quatro anos de prisão por participação no homicídio.
A decisão reacende o debate sobre os prazos da Justiça e a sensação de impunidade em casos de assassinato.
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