Traficante é solto após alegar ilegitimidade na ação policial que resultou em apreensão de R$ 3 milhões em drogas

Um traficante que havia sido preso em dezembro do ano passado com duas toneladas de maconha, avaliadas em R$ 3 milhões, foi solto menos de três meses após a prisão, depois de alegar que a ação policial foi ilegal. O acusado foi preso por policiais do DRACCO (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) em uma casa no Jardim Bonança, apontada como entreposto do tráfico na região de Campo Grande.

A prisão e a ação policial

O acusado estava preso na Penitenciária Estadual de Regime Fechado Gameleira 2 até o dia 18 de março, quando foi solto por determinação de uma Vara Criminal de Campo Grande. Ao considerar ilegítima a ação policial, a juíza considerou que a entrada na casa aconteceu “diante de uma alegada denúncia anônima” e que “os agentes ingressaram no imóvel sem mandado judicial e sem autorização do proprietário”.

Denúncia anônima e ação policial

“Unicamente a existência de denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos da prática de crime, não constitui fundada suspeita e, portanto, não legitima o ingresso dos policiais na residência, desprovidos de mandado judicial”, afirma a decisão.

A decisão ainda considerou que o inquérito policial apontou que os policiais “sentiram odor característico de entorpecente e entenderam por bem entrar no imóvel, nele localizando duas toneladas de maconha, munições, arma artesanal e uma conta de luz do imóvel no nome do denunciado, bem como outros documentos pessoais”.

Provas e investigações

Por não ter sido encontrado ninguém na casa quando os policiais entraram, as investigações prosseguiram e chegaram até o dono do imóvel. A testemunha “relatou ter ido ao imóvel em duas oportunidades, encontrando o denunciado, nada notando de estranho ou diferente, embora tenha permanecido do lado de fora”, diz o documento.

Na decisão consta que o entendimento da magistrada foi de que “o ingresso dos policiais na casa do acusado violou as garantias constitucionais da inviolabilidade de domicílio”.

A decisão judicial e a reação da classe policial

“Portanto, o objetivo de combate ao crime não justifica a supressão do Princípio Constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 5º, inciso XI da Constituição Federal), isto é, não obstante a apreensão da droga, a mesma não pode ser legitimada pela ação policial à margem da Constituição”, diz a decisão.

A decisão da magistrada gerou revolta na classe policial, já que a estratégia é utilizada em diversas prisões contra acusados de tráfico de drogas. “A decisão da juíza de absolver o autor é inacreditável”, disse um policial que não será identificado.

A prisão do suspeito e o decorrer do processo

O suspeito não foi encontrado quando os policiais apreenderam o entorpecente, no dia 15 de agosto de 2022, sendo localizado apenas no dia 22, no Bairro Santo Antônio. Foi representada pela prisão temporária dele e, posteriormente, decretada a prisão preventiva no dia 28 do mesmo mês.

Na decisão consta que o proprietário do imóvel autorizou o suspeito a fechar o portão da residência, que antes era apenas gradeado. Assim, ele teve a prisão preventiva revogada e foi expedido alvará de soltura.

A defesa do acusado e o recurso do MPMS

O advogado de defesa do acusado, Dhyego Fernandes, afirma que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) já recorreu da decisão, mas que a defesa irá apresentar contrarrazões para manter a sentença. “Estamos dispostos a levar a questão até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se necessário, para assegurar os direitos constitucionais”, disse o advogado.

As investigações do DRACCO e o esquema de tráfico de drogas

As investigações do DRACCO apontaram que a droga vinha do Paraguai e o local era utilizado para contabilizar, separar e embalar o entorpecente em caixas de papelão, até ser enviada para diversos destinos do país.

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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