Receita Federal inicia recebimento declaração Imposto de Renda 2025, nesta segunda-feira, 17 de março, as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Portanto o prazo vai até 30 de maio. Assim, o programa gerador da declaração já está disponível no site oficial. AQUI Contribuintes devem ficar atentos às regras e prazos.
As pessoas obrigadas a declarar incluem quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta rural superior a R$ 169.440. Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está dispensado, exceto se enquadrado em outra exigência.
Receita Federal inicia recebimento declaração Imposto de Renda 2025
A Receita Federal estima um aumento de 7% no número de declarações. Em 2024, foram entregues 43,2 milhões. Para este ano, a previsão é de 46,2 milhões. Então, a organização antecipada dos documentos é recomendada para evitar problemas no envio.
Quem não entregar dentro do prazo pode pagar multa mínima de R$ 165,74. Além disso, o valor máximo da penalidade chega a 20% do imposto devido. A Receita alerta que o descumprimento do prazo traz consequências financeiras ao contribuinte.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Portanto, os contribuintes precisam aguardar a implementação do sistema. Informações de fontes pagadoras e outros dados serão importados automaticamente. Contudo, a verificação das informações é responsabilidade do contribuinte.
Declaração pré-preenchida
O acesso à declaração pré-preenchida exige conta no portal Gov.br, com níveis prata ou ouro. O documento pode ser acessado por navegador, aplicativo móvel ou Programa Gerador da Declaração. Este ano, espera-se que 57% das declarações usem o sistema pré-preenchido.
A Receita Federal também atualizou algumas regras para 2025. Entre as mudanças estão novos limites de obrigatoriedade e exigências para quem teve rendimentos no exterior. Além disso, proprietários que atualizaram valores de imóveis em 2024 também devem declarar.
Restituições
As restituições começarão a ser liberadas em 30 de maio, em cinco lotes até 30 de setembro. Grupos prioritários incluem idosos, pessoas com deficiência e quem usou a declaração pré-preenchida. O Pix será uma opção rápida para receber a restituição.
Para quem tiver imposto a pagar, no entanto a primeira cota vence em 30 de maio. As demais cotas seguem até dezembro, sempre no último dia útil de cada mês. Consultas sobre a restituição podem ser feitas no site da Receita ou no aplicativo.
Contudo as regras completas estão detalhadas na Instrução Normativa nº 2.255. O documento foi publicado no Diário Oficial da União em 13 de março. Os contribuintes devem consultar as orientações oficiais antes de iniciar seus processos.
A Receita Federal reforça a importância do cumprimento das obrigações. Erros ou omissões podem resultar em pendências fiscais. Por isso, atenção aos prazos e às mudanças é essencial para evitar transtornos.
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