a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira, 29 de novembro, conforme a legislação trabalhista brasileira. A segunda parcela será paga a partir de 1º de dezembro e até 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário injetará R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78. Esse valor está distribuído entre os empregados com carteira assinada, que devem receber a primeira parcela até sexta-feira.
Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta, porém essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Como nos anos anteriores, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam as parcelas de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
De acordo com a Lei 4.090 de 1962, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias no ano. O trabalhador que completar 15 dias ou mais de trabalho em um mês recebe a gratificação integral correspondente a esse período.
Além disso, trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente, também têm direito ao benefício. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, o décimo terceiro será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado e somado à rescisão. No entanto, quem for demitido por justa causa perde o benefício.
O pagamento integral do décimo terceiro salário é garantido para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou por um período menor, o pagamento será proporcional. O cálculo é simples: a cada 15 dias de trabalho, o trabalhador recebe 1/12 do valor total do décimo terceiro.
Faltas sem justificativa podem prejudicar o cálculo do décimo terceiro. Caso o empregado falte por mais de 15 dias no mês sem justificativa, o mês será descontado da gratificação.
Em relação à tributação, o décimo terceiro salário está sujeito ao Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados na segunda parcela, enquanto a primeira parcela é paga sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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