Prefeitura apresenta novo cálculo que reduz valor da taxa do lixo

Com a sanção do novo marco regulatório do saneamento, Lei 14.026/2020, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a ser a entidade responsável pela regulação do saneamento, editando Normas de Referência (NR) que orientarão o exercício de regulação e fiscalização pelas entidades reguladoras subnacionais. Ressalta – se que a adoção dessas NR pelas entidades é condição para o acesso a recursos federais, conforme o art. 4º-B da Lei 14.026/2020.

Desta forma em seu art.29 foi disposto o seguinte:

Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes serviços:

(…)

II – de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, conforme o regime de prestação do serviço ou das suas atividades; e

(…)

Desta forma foi criada a obrigatoriedade para todos os municípios de instituírem um tributo que de sustentabilidade econômica ao serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A omissão do gestor confira clara Renúncia de receita, fato que gera responsabilização em sede das leis n.º 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei n.º 8429 de 02 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Neste contexto foi publicado a Lei Municipal n.º 137 de 22 de dezembro de 2020 que instituiu a taxa de lixo, cabendo a gestão 2021/2024 a efetivação da cobrança.

A cobrança se efetivo em dezembro de 2021, pois, devido a formula de rateio dos custos do serviço, fazia-se necessária a contratação de empresa especializada, o que só poderia ter sido feito mediante processo licitatório, que ocorreu, em conformidade com a lei n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993.

A cobrança foi vinculada ao carnê de cobrança de água frente a NR1/ANA/2021 que dispõe sobre “o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como [sobre] os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias”. Em seu Item 4.4.2 COFATURAMENTO COM O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA da NR1/ANA/2021 temos o seguinte:

“O gerenciamento e a execução da cobrança do SMRSU utilizando o sistema de cobrança do serviço público de abastecimento de água, independente do regime de cobrança adotado, apresenta-se como uma das alternativas mais eficientes por utilizar uma base cadastral mais abrangente e por se tratar de ambos os serviços de competência municipal, possibilitando a redução da inadimplência em relação a outras formas de cobranças.”

Aconteceu que a metodologia de cálculo utilizada para as cobranças de Dez/21 e Jan/22 trouxeram uma carga tributária excessiva e má distribuída, momento em que o Prefeito Municipal Maycol Henrique Queiroz, determinou, a equipe de finanças e meio ambiente, uma revisão geral na metodologia de cálculo, junto a empresa que o realizou.

A última reunião ocorreu no dia 12 de Janeiro, onde estavam presentes o prefeito Maycol Henrique Queiroz, o secretário de Meio Ambiente Jose Calos Macedo Grande e o gerente de tributos Vitor Hugo de Almeida com a equipe da empresa.

A nova metodologia com protocolada na Sanesul no em 19/01 com os seguintes valores:

Faixa de valores Quantidade de Contas Percentual acumulado

De R$ 0,01 a R$ 10,00 3864 26,56% 26,56%

De R$ 10,01 a R$ 20,00 9602 66,01% 92,58%

De R$ 20,01 a R$ 30,00 1016 6,98% 99,56%

Acima de R$ 30,01 64 0,44% 100,00%

Com a nova metodologia,  92,58% das cobranças será abaixo de R$ 20,00 sendo que 65,95% das cobranças estão abaixo de R$ 15,00 reais. Comparando com a antiga metodologia apenas 55,82% das cobranças eram abaixo de R$ 20,00 reais.

Salienta-se que as cobranças acima de R$ 30,00 representam 7,42% contra 29,85% da cobrança pela metodologia antiga.

Cabe ressaltar que tais números ainda não levam em consideração a taxa social, quando o contribuinte da taxa do lixo poderá ter um desconto de 62,25%, ou seja, um contribuinte que tenha uma taxa de lixo de R$ 11,00 e fazer jus ao benefício pagará aproximadamente R$ 4,15 reais.

TAXA SOCIAL

Unidade geradora de resíduos classificada única e exclusivamente domiciliar;

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a 1/2 salário mínimo;

Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio mensal de até 100 kWh/mês;

Consumo mensal de até 10 m³ de água por mês.

ISENÇÃO

Unidades residenciais cujos residentes comprovem viver em situação de extrema pobreza (famílias com renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa) seguindo critérios federais;

Órgãos públicos integrantes da administração municipal, estadual ou federal;

Hospitais, escolas, creches e orfanatos administrados diretamente pelo Município ou pelo Estado.

IMPORTANTE: O interessado em obter ISENÇÃO OU TARIFA SOCIAL deverá apresentar a seguinte documentação:

REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO – este requerimento será fornecido pelo Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal no ato da solicitação;

CÓPIA DO RG E CPF DO REQUERENTE;

FOLHA RESUMO DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO);

CÓPIA DA CONTA DE ÁGUA;

CÓPIA DA CONTA DE LUZ.

COMO SOLICITAR: De POSSE DOS DOCUMENTOS ACIMA, o interessado deverá se dirigir ao SETOR DE PROTOCOLO, localizado na Prefeitura Municipal de Paranaíba – MS, PAÇO MUNICIPAL “EDU QUEIROZ NEVES” Av. Juca Pinhé, nº 333 – Jardim Santa Mônica, no horário de funcionamento de 7h às 13h.

DECOM – Luana Chaves

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