Não é não! Umas das frases mais usadas em campanhas durante o carnaval, mas, de fato, qual mensagem tais campanhas pretendem transmitir?

Vamos lá! Em razão da aglomeração de número considerável de pessoas durante o carnaval aumentam os casos de mulheres vítimas de assédio. Muitos, infelizmente, ainda acreditam que se a mulher estiver com short curto, roupa justa etc é um convite e que tal mulher possa ser desrespeitada em razão da sua vestimenta, entendimento totalmente equivocado. Hoje, a depender da conduta pode caracterizar crime de Importunação Sexual, punido com pena de 1 a 5 anos.

Isso significa que não se pode paquerar mais no carnaval? Não, a paquera é algo normal, mas o flerte tem que ser correspondido. Ah, mas “achei que ela queria”. Não tem que achar nada, na dúvida, não avance o sinal. Respeite! Não, é realmente não! É só isso que todas as mulheres querem, terem liberdade para se divertirem com segurança.

Os casos mais corriqueiros durante o carnaval são “cantadas” indesejadas, beijos forçados, puxões, “encoxadas” (indivíduo que esfrega a parte íntima dele nas coxas ou nádegas de outrem sem autorização), passar a mão em partes íntimas (genitália, nádegas, seios) sem o consentimento da vítima, masturbação direcionada à uma mulher ou menina.

Antes da Lei 13.718/2018 a maioria das condutas supracitadas eram punidas tão somente com multa e mesmo que o indivíduo fosse detido durante o ato, não ficava preso em razão da pena irrisória. Por isso, a alteração legislativa deve ser festejada, é um grande avanço para a proteção das mulheres.

Vamos conhecer o artigo 215-A do Código Penal que disciplina a Importunação Sexual:

“Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena, como já dito, é de 1 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave, ou seja, a depender da conduta do agressor pode configurar delitos com penas maiores (estupro, estupro de vulnerável etc).

Para melhor compreensão, se uma mulher for vítima de atos libidinosos ou conjunção carnal quando estiver em estado de embriaguez completa (por exemplo, desmaiada) estaremos diante de um crime de Estupro de Vulnerável em razão da impossibilidade da mulher oferecer resistência e a pena passa a ser de 8 a 15 anos.

Vale, ainda, lembrar que quem praticar atos libidinosos ou conjunção carnal com menor de 14 anos poderá responder pelo crime de Estupro de Vulnerável, mesmo que a vítima dê o seu consentimento, pois neste caso a presunção de vulnerabilidade é absoluta.

Como deve ser feita a denúncia?

Deve-se pedir ajuda para policiais, civis ou militares, e até mesmo para seguranças privados. Em seguida a vítima deverá ser encaminhada a Delegacia da Polícia Civil para registrar uma ocorrência. Caso o autor tenha sido detido, ele também será encaminhado à Delegacia. Configurada a Importunação Sexual e/ou outro crime mais grave, ele será autuado em flagrante e não poderá ser liberado mediante pagamento de fiança, deverá aguardar encarcerado a realização de audiência de custódia.

Oportuno esclarecer, por fim, que mulheres também podem ser autoras dos crimes em tela, mas conforme estatísticas em quase a totalidade elas figuram como vítimas.

Fonte:
Eva Maira Cogo da Silva – Delegada de Polícia Titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Paranaíba/MS

OAB POR ELAS: Uma parceria da Polícia Civil, por meio da Delegacia de Atendimento à Mulher, com a Subseção da OAB para atendimento jurídico gratuito de mulheres vítimas de violência doméstica.

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

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