Paranaíba, Mato Grosso do Sul, Brasil
InterativoMS

Motorista embriagado não tem mais CNH apreendida, segundo novas regras

Pablo Nogueira 11 de junho de 2025
motorista embriagado não tem mais CNH apreendida
Ad

Uma mudança importante nas regras de trânsito está gerando debates em todo o país: motorista embriagado não tem mais CNH apreendida. Essa alteração, implementada pelo Contran em 2023, modificou o Manual Brasileiro de Fiscalização, que orienta as abordagens realizadas em blitz. A decisão impacta diretamente a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que diz respeito às medidas administrativas adotadas em flagrantes como o da Lei Seca.

Antes, o recolhimento da carteira de habilitação era prática comum quando o motorista era flagrado sob efeito de álcool, ou até mesmo em casos de recusa ao bafômetro. A ideia era impedir que o condutor voltasse a dirigir. No entanto, a eficácia dessa medida passou a ser questionada — afinal, não há garantia de que um documento recolhido impediria alguém de pegar o volante novamente.

Agora, o motorista embriagado não tem mais CNH apreendida automaticamente. O recolhimento do documento só ocorrerá se o condutor estiver com a habilitação suspensa, cassada, vencida ou adulterada. Fora dessas situações, a medida deixou de ser aplicada.

Ainda que a penalidade tenha mudado, outras sanções permanecem. O condutor poderá ser autuado e até responder criminalmente, dependendo da gravidade da infração. A CNH digital também pode ser bloqueada pelo sistema do Senatran, impedindo seu uso como documento válido.

É fundamental entender que recolhimento é diferente de suspensão ou cassação. As consequências variam, mas todas envolvem punições severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, mesmo sem o recolhimento automático, o motorista embriagado continua sujeito a penalidades rigorosas.

Siga nosso Instagram!

© 2026 InterativoMS. Todos os direitos reservados.