Lei seca: pode vender e consumir bebidas alcoólicas no dia da eleição?

A proibição ou não da venda e consumo de bebidas alcóolicas no dia da eleição varia de estado para estado. Conforme o levantamento feito pela ISTOÉ, ao menos 13 estados já confirmaram que vão adotar a proibição em ao menos uma cidade.

Outros sete estados e o Distrito Federal informaram que não vão adotar a proibição e seis não responderam o contato da reportagem ou não decidiram se irão ou não adotar a medida. No Distrito Federal, por exemplo, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do DF, desembargador Roberval Belinati, informou que a chamada “lei seca” não será adotada, mas pediu que os eleitores tenham cuidado com o excesso de bebida.

“A Justiça Eleitoral não permitirá o voto de pessoa embriagada ou sob efeito de substância entorpecente. Qualquer desordem com o eleitor poderá ser interpretada como crime eleitoral, sujeitando-o até a prisão. Cuidado com a bebida”, destacou o magistrado.

Confira os estados que adotaram a proibição:

Paraná

Conforme a assessoria de imprensa do Paraná, a restrição na venda de bebidas alcoólicas será das 8h às 18h no domingo (2).

Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Corregedoria Eleitoral, proibiu o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado.

A determinação é válida para todo o estado no período entre 3h e 16h de domingo (2). Conforme o TRE-MS, o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).

Rio Grande do Norte

De acordo com o TRE-RN, o estado adotará a lei seca no domingo de eleições no período de uma hora antes a uma hora depois das votações, ou seja, das 7h às 18h. A proibição será válida para consumo e venda de bebidas alcoólicas em locais públicos. A Secretaria de Segurança Pública (SESED) confirmou que deve publicar uma portaria sobre o assunto até sábado (1º).

Ceará

Segundo o TRE-CE , a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no Ceará valerá para bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público em todo o estado entre 0h e 18h de domingo (2).

Ainda conforme o tribunal, a decisão considerou que a medida tornou-se prática repetitiva em pleitos anteriores e de boa aceitação pela sociedade. Além disso, o TRE-CE ressaltou que a proibição mostra-se eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e dos distúrbios nos locais de votação.

Maranhão

No Maranhão, a secretaria de Estado da Segurança Pública baixou a portaria nº753/2022 proibindo a venda, fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público da 00h às 22h do dia 2 de outubro (domingo)​.

Alagoas

Em Alagoas, a Secretaria de Estado de Segurança Pública proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas de 4h às 18h de domingo (2). Segundo o secretário de Segurança Pública de Alagoas, delegado Flávio Saraiva, a regulamentação da Lei Seca faz parte de uma série de medidas preventivas adotadas para garantir aos eleitores a tranquilidade e segurança necessárias ao bom andamento do pleito eleitoral.

“Das 4h até às 18 horas do domingo, ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como os vendedores ambulantes, em todo o estado de Alagoas”, disse Flávio Saraiva, ressaltando que a desobediência implicará em infração penal.

Amazonas

A “Lei Seca” no Amazonas proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público a partir da 0h até as 18h de domingo (2).

O TRE-AM ressalta que o descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).

Pará

A Polícia Civil publicou, no Diário Oficial do Estado, uma portaria que estabelece fiscalizações da Lei Seca em todo o Estado durante as eleições de 2022. A portaria proíbe, em todo o território estadual, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como por vendedores ambulantes, no período compreendido entre 00h e 18h de domingo (2).

Também fica proibida a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, bares e similares. O documento esclarece que a fiscalização das determinações existentes fica atribuída às instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado, sujeitando os responsáveis pelas infrações às sanções civis, administrativas e penais constantes da legislação.

Amapá

O TRE-AP em cooperação com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amapá, proibiu a venda, o fornecimento, mesmo gratuito, e o consumo de bebidas alcoólicas e similares, em todo o estado do Amapá, no período compreendido entre as 22h do sábado (1º), até as 18h de domingo (2).

Tocantins

Dos 139 municípios do Tocantins, 108, incluindo Palmas, Araguaína e Gurupi, terão a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas proibidos em locais públicos. A proibição começa a valer às 18 horas de sábado (1º) e vai até às 18 horas de domingo (2).

Segundo o TRE-TO, a decisão sobre a proibição ficou a cargo dos juízes eleitorais de cada zona. No total, 26 zonas eleitorais adotaram a medida, clique aqui para saber a relação.

Mato Grosso

Em Mato Grosso, a proibição também não atinge todos os municípios. De acordo com o TRE-MT, até o momento, apenas o juiz da 26ª zona eleitoral do estado decidiu proibir o consumo e a venda de bebidas alcoólicas. A decisão abrange as cidades de Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis entre as 23h de sábado (1º) até as 19h de domingo (2).

Acre

No Acre, apenas a capital Rio Branco e as cidades de Bujari e Porto Acre irão adotar a Lei Seca nas eleições. De acordo com a portaria conjunta nº 01/2022/1ª e 9ª zonas, será proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em via pública, locais públicos ou abertos ao público, a partir das 23h de sábado (1º) até as 19h do domingo (2).

Paraíba

Na Paraíba, os municípios de Pocinhos, Montadas e Puxinanã terão a chamada “Lei Seca”. A proibição para venda e consumo de bebidas alcóolicas será das 0h do dia 1º de outubro até as 17h do dia 2 de outubro, quando acontecerá a votação em primeiro turno.

Confira os estados que NÃO adotaram a proibição:

Santa Catarina

O Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial informou que vai seguir as últimas eleições e não fará a chamada “lei seca” em Santa Catarina.

São Paulo

Conforme o TRE-SP, não haverá lei seca nestas eleições. Em São Paulo, as últimas eleições em que houve lei seca foram as de 2006.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Polícia Militar informou que “como em todas as eleições realizadas em território fluminense desde 1996 não haverá Lei Seca”.

Minas Gerais

Em Minas Gerais, a Secretaria de Segurança Pública informou que não editará, neste ano, nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcoólicas durante a realização das eleições. A decisão foi tomada de forma colegiada pelo Governo de Minas e pelas forças de segurança do Estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.

“Em Minas, a avaliação é de que há uma fragilidade no amparo legal da decisão, por parte do Estado, de proibir a venda de álcool. Isso porque a edição de uma portaria sobre esse tema viola o princípio da legalidade (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal) e o princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX da Constituição Federal), uma vez que não há lei anterior que criminalize a conduta de comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nos dias de eleições. Tal ato normativo estabeleceria, ainda, pena para as hipóteses de seu descumprimento”, diz a nota do governo mineiro.

“Também há uma avaliação de que há prejuízo para o comércio, sem, contudo, uma constatação de que a proibição da venda de álcool traga benefícios para a segurança”, ressaltou a assessoria.

Espírito Santo

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) informou que não requisitou a restrição da comercialização de bebidas alcoólicas (conhecida como lei seca) no próximo domingo, dia de votação do primeiro turno das eleições de 2022. “Não teremos Lei Seca no Espírito Santo”, confirmou a assessoria da SSP-ES.

Distrito Federal

O Distrito Federal também não proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, no entanto, o presidente do TRE-DF pediu para os eleitores terem cuidado com o excesso.

Rio Grande do Sul

A assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública informou que não haverá restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas (Lei Seca) nos dias de votação.

Bahia

A assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública da Bahia também informou que o estado não adotará a “Lei Seca”.

Sem confirmação:

Rondônia

A Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia informou que dois municípios anunciaram a proibição. No entanto, até o momento, os nomes das duas cidades não foram informados. A assessoria da pasta ressaltou que cada município fica a cargo de escolher ou não se haverá a “Lei Seca”.

Goiás

Procurado pela ISTOÉ, o TRE-GO informou que até o momento não havia nenhuma portaria sobre a “Lei Seca” e que em eleições anteriores não houve restrições. Já a assessoria do governo de Goiás informou que o juiz eleitoral das cidades têm autonomia para restringir a venda e o consumo de bebidas alcóolicas, mas até o momento, nenhuma portaria foi publicada.

Sergipe

O TRE-SE informou que, até o momento, não havia nenhuma portaria sobre a “Lei Seca” pública no estado. A reportagem procurou a Secretaria de Segurança Pública do estado, que não confirmou se irá ou não editar alguma portaria sobre o assunto.

Piauí

A ISTOÉ questionou o governo do Piauí sobre a adoção da “Lei Seca”, mas até o momento a assessoria não confirmou se irá ou não aderir às restrições.

Pernambuco

A reportagem entrou em contato com a assessoria da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco, mas até o momento não obteve resposta.

Roraima

A ISTOÉ procurou o TRE-RR e a Secretaria de Segurança Pública do estado, por e-mail e telefone, mas até o momento não conseguiu nenhum retorno.

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