O juiz eleitoral Edmilson Barbosa Ávila determinou, o sistema de lei seca, ou seja a proibição do fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas na 13ª Zona Eleitoral de Paranaíba. A medida será válida no dia da eleição, 06 de outubro, das 00h às 16h30.
A portaria publicada em 04 de setembro estabelece que a proibição se aplica tanto à venda quanto ao consumo, seja por pessoas físicas ou em estabelecimentos comerciais. O descumprimento da ordem resultará em multa, variando de 1 a 100 salários mínimos, além de crime de desobediência.
A ação preventiva busca assegurar a ordem pública e o bom andamento da votação. Nas eleições anteriores, essa medida se mostrou eficaz na manutenção da segurança e tranquilidade nos locais de votação, conforme a publicação oficial.
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