Imposto de Renda 2025: prazo começa em março e vai até maio. A Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo de entrega se inicia em 17 de março e segue até 30 de maio. Quem não respeitar o prazo, então, pagará uma multa mínima de R$ 165,74. Além disso, o valor máximo da penalidade chega a 20% do imposto sobre a renda devido.
O programa para preenchimento estará disponível para download já a partir de quinta-feira, 13 de março. Os contribuintes poderão acessá-lo por meio deste link: https://www.gov.br/receitafederal. A Receita espera que 46,2 milhões de declarações sejam entregues este ano. No entanto, no ano passado, foram registradas apenas 42,4 milhões de declarações.
Imposto de Renda 2025: prazo começa em março e vai até maio
A declaração pré-preenchida só começará a ser liberada a partir de 1º de abril. Assim, os contribuintes precisarão aguardar 13 dias após o início do período tradicional. O calendário das restituições também foi divulgado oficialmente. O primeiro lote será pago já no dia 30 de maio. Quem entrega mais cedo, portanto, ganha prioridade no recebimento.
Grupos prioritários recebem a restituição antes dos demais. Idosos acima de 80 anos lideram essa lista. Em seguida, estão os idosos entre 60 e 79 anos. Pessoas com deficiência ou doenças graves também têm preferência. Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério também entram na fila prioritária.
Outros critérios incluem o uso da declaração pré-preenchida e a escolha do PIX. Para usar o PIX, o contribuinte deve informar o CPF como chave. Chaves vinculadas ao e-mail ou telefone, contudo, não são aceitas. Erros ou omissões na declaração retiram o contribuinte da fila prioritária. Com isso, ele vai para o fim do calendário de restituições.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Quem deve declarar o Imposto de Renda inclui diversos perfis. Portanto contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 estão obrigados. Esse valor subiu em relação ao ano anterior, quando era R$ 30.639,90. Essa ampliação ocorreu devido à faixa de isenção maior.
Portanto devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil. Ganho de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil exigem declaração. Isenções de imposto sobre venda de imóveis residenciais seguidas de compra dentro de 180 dias também obrigam à declaração.
Entretanto outros casos incluem atividades rurais com receita bruta superior a R$ 169.440,00. Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024 também contam. Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e manteve essa condição até o fim do ano está na lista.
Bens no exterior
Declarar bens no exterior como próprios ou possuir trust fora do país também obriga à declaração. Atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 segue na mesma regra. Rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos também exigem declaração. Assim, todos esses casos devem ser avaliados com atenção pelos contribuintes.
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