Eleições começam mais cedo neste ano; saiba o que é ou não é permitido

Neste domingo (2), 1,9 milhão de eleitores sul-mato-grossenses vão às urnas definir quais políticos, como presidente, governador, senador, deputados estaduais e deputados federais, devem virar donos de mandatos pelos próximos quatro anos (2023-2026).

A data exige alguns cuidados incluídos nas normas respectivas à votação, impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Diferentemente de eleições passadas, no domingo (2), por exemplo, a panfletagem – meio de propagar candidatos que emporcalham ruas e avenidas, principalmente as que ficam perto de colégios eleitorais – não será permitida.

As urnas ficam disponíveis aos eleitores das 7h às 16h, um recuo de uma hora em comparação com os pleitos anteriores.

Diz a regra eleitoral que o eleitor que promover uma manifestação, desde que silenciosa e individual, como uso de adesivos, bandeiras, camisetas ou broches, não será importunado, ou seja, ele pode fazer isso.

Agora, o votante que for flagrado praticando boca de urna poderá sofrer castigos, como pena de detenção de até um ano, e ainda ter de prestar serviços à comunidade e pagar multa que pode alcançar uma salgada soma, de até R$ 15 mil. 

O eleitor pode, também, entrar na sala de votação levando consigo uma colinha com os dados de seus candidatos, já que ele não poderá mexer no celular para a consulta já perto da urna eletrônica.

Ainda de acordo com as regras eleitorais, o porte de armas de fogo está censurado, ou seja, proibido em uma distância de até 100 metros dos locais de votação. 

A norma, que será imposta 48 horas antes da eleição e se arrastará até 24 horas após o término do pleito, vale para quem tem porte de arma e também para civis e policiais que não estejam cumprindo expediente no domingo.

O Correio do Estado produziu uma lista com questões recorrentes dos eleitores aptos ao voto. O Tribunal Regional Eleitoral de MS, por meio de sua assessoria de imprensa, mandou as respostas. Veja algumas delas.

QUEM DEVE VOTAR?

O voto é obrigatório aos eleitores de 18 a 69 anos de idade (completados antes da data do primeiro turno) e é facultado a analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70 anos.

HORÁRIO DA ELEIÇÃO

Houve mudança no horário de votação. Em Mato Grosso do Sul, o horário será das 7h às 16h.

QUEM VOTA PRIMEIRO?

Pessoas idosas, pessoas com necessidades especiais, gestantes, lactantes e pessoas com síndrome do espectro autista possuem preferência para o exercício do voto. Também têm preferência os mesários, juízes e promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.

PRESO VOTA?

Apenas os presos sem condenação definitiva transitada em julgado podem votar. No entanto, nas eleições de 2022, não será instalada seção em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes no Estado de Mato Grosso do Sul.

NÃO VOTEI NA ELEIÇÃO PASSADA, E AGORA?

O eleitor que não votou nem justificou nas eleições de 2020 poderá votar ou justificar normalmente nas eleições vindouras. O eleitor que não compareceu à revisão de eleitorado ocorrida em data anterior a 2019 não conseguirá votar. Já os eleitores que não compareceram à revisão de eleitorado realizada em 2019/2020 poderão votar normalmente (Resolução TSE nº 23.696/22).

DIGITAL NÃO RECONHECIDA NA BIOMETRIA, VOTO?

Vota. O mesário habilita o eleitor pelo número da inscrição eleitoral.

VI IRREGULARIDADE, POSSO DENUNCIAR?

Ao constatar irregularidade na seção eleitoral onde vota, o eleitor deve procurar a Junta Eleitoral da zona respectiva e reportar o ocorrido.

SEM TÍTULO VOTA?

Pode votar sem o título de eleitor, porém, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto. Também é possível baixar o e-Título até a véspera do pleito; se o eleitor possuir o e-Título com foto, basta apresentar apenas esse documento.

QUAIS DOCUMENTOS?

O eleitor precisa, necessariamente, apresentar um documento que o identifique, solicitando, em último caso, o preenchimento do Formulário de Identificação do Eleitor e solicitando a presença do juiz eleitoral.

NÃO SEI ONDE VOTAR

Caso não tenha localizado a seção de votação, o eleitor deve procurar o responsável da Justiça Eleitoral, no local de votação, e verificar qual a seção correta e o local onde vota. Para saber o local de votação, o eleitor pode acessar o site do TSE (www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome) ou baixar o aplicativo e-Título.

SE NÃO VOTAR, PAGO MULTA?

O eleitor que não votar, não justificar e não efetuar o pagamento da multa respectiva fica impedido de obter a quitação eleitoral. Sem ela, não consegue efetuar matrícula em universidades, tomar posse em cargos públicos, solicitar a emissão de passaporte, entre outros.

POSSO LEVAR CRIANÇA?

O eleitor pode levar criança ao local de votação. Porém, se não for de colo, ela deverá permanecer aguardando fora da cabine de votação enquanto o eleitor vota.

NÃO SEI VOTAR NA URNA ELETRÔNICA, E AGORA?

O mesário poderá orientar o eleitor com dificuldades, sem interferir no voto, apenas quanto à ordem dos cargos em disputa.

POSSO IR COM CAMISETA DE CANDIDATO?

O eleitor pode comparecer para votar com vestimentas confortáveis, evitando comparecer ao local de votação sem camisa ou em trajes de banho. A manifestação de apoio a candidatos de preferência deve ser pacífica e silenciosa. Portanto, camisetas, botons, bonés e outros acessórios são permitidos, desde que usados com discrição.

TELEFONE CELULAR, POSSO LEVAR?

O eleitor pode levar o aparelho celular até a seção eleitoral, porém não poderá adentrar com ele na cabine de votação.

COLINHA, PODE?

O eleitor pode e deve levar o número de seus candidatos anotados, inclusive até a cabine de votação.

SE NÃO VOTAR NO 1º TURNO, VOTO NO 2º?

Quem não conseguir votar no primeiro turno, ainda que não tenha justificado a ausência, pode votar, sim, no segundo turno.

Fonte: Correio do Estado

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