Milhares de MEIs (microempreendedores individuais) correm o risco de ser inscritos na dívida ativa do governo a partir de setembro se não regularizarem seus débitos com a Receita Federal até terça-feira, dia 31. São os microempreendedores que possuem dívidas com a União (INSS e outros tributos) estados (ICMS) e municípios (ISS).
Ser inscrito na dívida ativa é muito ruim, pois o MEI fica praticamente impossibilitado de trabalhar na formalidade. Veja o que acontece com quem é inscrito na dívida ativa da União:
perde a condição de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
pode ter o CNPJ cancelado (esse cancelamento não será efetuado agora);
é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios;
passa a ter ainda mais dificuldade para conseguir financiamentos e empréstimos.
Quantos MEIs estão com impostos atrasados? São 4,4 milhões de MEIs com impostos em atraso. Mas a inscrição na dívida ativa a partir de setembro ocorre para débitos superiores a R$ 1.000.
Como regularizar sua situação? A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou parcelamento.
Tanto a emissão do DAS como a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Como consultar os débitos? Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
O prazo vai ser prorrogado? Até agora, a Receita não se pronunciou sobre isso. Mas a Assimpi (Associação Nacional dos Simpi – Sindicatos da Micro e Pequena Indústria) enviou ofício ao governo pedindo para o prazo de regularização ser estendido em alguns meses devido às dificuldades provocadas pela pandemia.
O que acontece se a situação não for regularizada? A Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas DASN-Simei (Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual) não regularizados para inscrição em dívida ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
O envio dos débitos à dívida ativa acontecerá da seguinte forma:
Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Veja como fazer seu parcelmento
(Com Agência Brasil)