Começa nesta quarta-feira (15) a temporada de declaração do Imposto de Renda 2023. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que este ano vai de 15 de março a 31 de maio. E a novidade é que o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, que está disponível em todas as plataformas oferecidas para fazer e enviar a declaração: online no portal e-CAC, pelo programa do IRPF 2023 no computador e pelo celular ou tablet com o novo aplicativo Meu Imposto de Renda.
A declaração pré-preenchida é um recurso da Receita Federal que tem como objetivo reduzir os riscos de enganos e diminuir o número de declarações retidas em malha fina. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Na declaração pré-preenchida, o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser digitadas uma a uma pelo declarante. São informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa do Imposto de Renda 2023 (PGD IRPF 2023).
O contribuinte fica responsável por verificar todos os dados pré-preenchidos na declaração e deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações, se for o caso. E quem optar pela declaração pré-preenchida e solicitar a restituição via Pix (desde que seja o número do CPF) entra na lista de prioridade para receber a restituição.
Veja passo a passo de como fazer a declaração pré-preenchida do IRPF 2023
Pelo programa de computador
- Abra o programa;
- Entre com sua conta gov.br;
- Clique na aba “Nova”,
- e “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Pelo preenchimento online
- Acesse o e-CAC com sua conta gov.br;
- Clique em “Declarações e Demonstrativos”;
- E “Meu Imposto de Renda”;
- Clique em “Preencher declaração online” e no ano;
- Clique em “Iniciar Declaração”,
- e Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Pelo celular ou tablet
- Acesse o app e entre com sua conta gov.br;
- Toque sobre o cartão com o ano da sua declaração;
- Toque em “Iniciar Declaração”,
- e Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
É importante lembrar que a declaração pré-preenchida não é obrigatória e não dispensa o contribuinte da obrigação de conferir todas as informações e realizar as correções necessárias. Mas é uma forma de agilizar o processo de declaração e evitar problemas com a Receita Federal.