Desconto indevido gera indenização de R$ 6 mil em Paranaíba, um morador de Paranaíba receberá indenização após descontos indevidos em sua conta bancária. A Sebraseg Clube de Benefícios LTDA foi condenada pela juíza Nária Cassiana Silva Barros. A empresa também deverá ressarcir os valores cobrados.
Na decisão, a magistrada destacou que o pedido de indenização por danos morais é procedente. Segundo ela, os descontos realizados sem a autorização do consumidor configuram dano moral in re ipsa, decorrente do próprio ato lesivo. Além disso, a situação gerou transtornos que ultrapassam meros aborrecimentos, especialmente considerando que o valor descontado afetava a subsistência do autor e de sua família.
A magistrada ressaltou que a ausência de contrato ou gravações que comprovem a contratação dos serviços pesou contra a empresa no processo.
Durante o processo, a empresa negou os descontos indevidos, mas não apresentou provas para sustentar sua defesa. Com isso, não conseguiu demonstrar a regularidade da contratação. Segundo a juíza, cabia à empresa cumprir o ônus de comprovar a validade do acordo, o que não foi feito.
Desconto indevido gera indenização de R$ 6 mil em Paranaíba, a condenação reforça a proteção ao consumidor e a necessidade de comprovação em casos semelhantes. A empresa terá que arcar com as consequências de não cumprir os requisitos legais.
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