O decreto número 448 de 18 de fevereiro publicado na edição de segunda-feira (25) do Diário Oficial traz em seu contexto a regulamentação do pagamento de incentivo adicional para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O dispositivo do decreto tem por finalidade regulamentar e especificar a destinação da verba repassada pelo Governo Federal para que a Secretaria de Finanças possa fazer os repasses.
No texto fica decretado, entre outras coisas, o pagamento igualitário para todos os agentes, dando desta forma, destinação correta para o repasse, conforme a Lei 11.350/2006.
Segundo o artigo dois do decreto a verba a ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tem natureza de gratificação, não podendo ser incorporada à remuneração em nenhuma hipótese, nem ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens (13º salário, férias, licença prêmio, adicional de insalubridade), nem mesmo para fins previdenciários, por não se tratar de vantagem pecuniária permanente.
Ainda na edição de segunda-feira, foi publicada uma resolução explicando que os dispositivos legais do artigo quinto do decreto não terão validade para as verbas de 2019, ou seja, este ano todos os agentes receberão a gratificação.
Fonte: Assessoria