Professora denúncia ônibus escolar carregando combustível junto com crianças em Paranaíba

 

 

 

 

 

 

 

 

Um dos ônibus do transporte escolar de Paranaíba foi flagrado por uma professora levando material proibido juntos aos alunos nesta semana, as imagens enviadas com exclusividade ao InterativoMS, mostram diversos galões que teriam combustível em meio a um compartimento onde deveria ser uma saída de emergência.

 

 

 

 

Ainda conforme as fotos e relatos da professora, há galões entre os bancos dos alunos, além de um conjunto de roda com pneu, demonstrando mais uma ilegalidade no veículo que deveria seguir normas estritas de segurança.

 

 

 

De acordo com as regras para o transporte de passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, é proibido a condução de material perigoso em Ônibus e afins, exceto em casos de remédios e com quantidade limitada.

 

Resolução ANTT Nº 420 DE 12/02/2004 no item 7.1.9.1.1   que diz.  Em veículos ou trens de transporte de passageiros e veículos rodoviários, de passageiros especificamente, microônibus, ônibus e bonde,  bagagens  acompanhadas  só poderão conter produtos perigosos de uso pessoal (medicinal ou artigos de toucador), em quantidade nunca superior a um quilograma ou um litro por passageiro. Está    proibido o transporte de qualquer quantidade de substâncias das Classes 1 e 7 nesses veículos.

 

 

 

 

Ainda é possível perceber o descumprimento as regras de segurança com imagem que demonstra que a saída de emergência do carro foi deliberadamente bloqueada para que fosse criado um compartimento extra no ônibus.

 

 

A Legislação obriga que deve haver saídas para casos de incidentes com o veículo conforme resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito de Nº 445 DE 25/06/2013

 

 

O artigo terceiro da resolução afirma que. Os veículos tipo micro-ônibus e ônibus, da categoria M3, deverão estar dotados de corredor e área de acesso dos passageiros a todas as filas de bancos disponíveis e também às portas e às saídas de emergência, atendendo às dimensões mínimas estabelecidas no Apêndice do Anexo I.

 

Jornalista, fotógrafo, editor chefe do portal InterativoMS e apaixonado por inovação e política.

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.